segunda-feira, 29 de novembro de 2021

São Paulo descarta barreira sanitária contra Ômicron

Segundo o secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido, a medida 'ainda não é necessária'
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Barreiras sanitárias em aeroportos e rodoviárias estão descartadas neste momento em São Paulo
Barreiras sanitárias em aeroportos e rodoviárias estão descartadas neste momento em São Paulo | Foto: Bruno Escolastico/Photopress/Estadão Conteúdo

A cidade de São Paulo não vai adotar, pelo menos por enquanto, nenhuma barreira sanitária para conter o avanço da variante Ômicron do coronavírus. A informação é do secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido, que falou sobre o assunto na manhã desta segunda-feira, 29.

No auge da pandemia, a capital paulista chegou a criar barreiras sanitárias no Aeroporto de Congonhas e em terminais rodoviários. Segundo Aparecido, a medida “ainda não é necessária”.

“Estamos conversando com o Ministério da Saúde e com o governo do Estado para monitorar a situação”, afirmou o secretário.

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Aparecido também cogita a possibilidade de adiamento da liberação do uso de máscaras ao ar livre, que havia sido determinada pelo governo do Estado a partir do dia 11 de dezembro.

Um novo parecer a respeito do tema deve ser divulgado até o dia 6, data prevista para a conclusão das análises feitas pela Secretaria Municipal de Saúde sobre a flexibilização dos equipamentos de proteção facial.

No domingo 28, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que identificou um caso positivo de covid-19 em um passageiro que esteve recentemente na África do Sul e desembarcou no Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos (SP).

De acordo com a nota divulgada pela Anvisa, o passageiro viajou em um voo da Ethiopian Airlines depois de ter apresentado um teste PCR negativo para a doença. Ele estava assintomático quando chegou ao Brasil. Até o momento, não há confirmação de qual variante causou a infecção.

Ainda segundo a Anvisa, o paciente está em isolamento e já cumpre quarentena em sua residência. O órgão diz ainda, no comunicado, que a responsabilidade pela fiscalização do caso a partir de agora é das esferas estadual e municipal, com acompanhamento do Ministério da Saúde.

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Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES, sobre o novo PDI

 



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073/2021

Esclarece sobre a abertura da enquete 

sobre a nova fase do PDI

A DIRETORA DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH da Fundação Centro de 

Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

Considerando a grande aceitação do PDI da Fundação CASA, que ocorreu entre os meses de 

maio a agosto de 2021, que tinha como público alvo todos os aposentados da Fundação CASA;

Considerando que, vários servidores entraram em contato com a DRH, consultando sobre a 

possibilidade da abertura de novo PDI para servidores que não são aposentados.

COMUNICA

1 - Em atenção ao interesse dos servidores, a Fundação CASA entende que é possível iniciar o 

estudo da viabilidade do novo PDI, porém, antes é necessário estimar qual seria o volume de 

inscrições para esta nova fase, para posteriormente encaminhar o pleito para autorização dos 

órgãos superiores;

2 – Assim, no período de 01 a 30 de dezembro de 2021, estará aberta a enquete sobre o 

interesse de adesão a um novo PDI, direcionado a todos os servidores da Fundação CASA, 

sendo eles aposentados ou ainda não aposentados;

3 - Além das verbas rescisórias legais, os incentivos serão os mesmos ofertados anteriormente, 

sendo eles:

i) 01 remuneração base por ano de trabalho, limitada a 10 remunerações;

ii) 20% da multa sobre do FGTS;

2

073/2021

iii) 50% do Aviso Prévio;

iv) Manutenção por 12 meses do subsídio do Plano de Saúde.

4 - O resultado da pesquisa será divulgado no dia 04 de janeiro de 2022

5 - A votação será realizada na Intranet, que poderá ser acessada de qualquer computador, 

inclusive fora da Fundação, através do endereço eletrônico 

https://intranet.fundacaocasa.sp.gov.br/

6 - Reforçamos que a enquete possui exclusivamente o caráter de pesquisa, ou seja, ao 

responder o servidor não estará fazendo inscrição ao processo de um novo PDI;

7 - É muito importante a sua opinião, mesmo que não tenha interesse na adesão de um novo 

PDI, será fundamental a participação de todos os servidores.

D.R.H., em 29 de novembro de 2021.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretora da Divisão de Recursos Humanos

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/2C3170A6-202111-0362895


SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 29/11/2021

Sistema socioeducativo em luto


 


 Comunicamos  o falecimento do servidor Edilson Faria de 56 anos, no dia de ontem, 28 de novembro de 2021, faleceu devido a um câncer,  Edilson trabalhava no Complexo Iaras CASA Três Rios, na função de Agente de Apoio Socioeducativo 

Nossos sentimentos aos familiares e amigos


SITSESP - NOTA DE PESAR | Edilson Faria, presente!

 



Com muita tristeza o SITSESP comunica o falecimento do servidor Edilson Faria de 56 anos, no dia de ontem, 28 de novembro de 2021, após lutar contra um câncer no fígado.  Edilson trabalhava no Complexo Iaras CASA Três Rios, na função de Agente de Apoio Socioeducativo há algum tempo, sendo um servidor exemplar nesta instituição. 


Deixamos nossos profundos sentimentos aos familiares, amigos e colegas de trabalho por mais um guerreiro que nos deixa.

domingo, 28 de novembro de 2021

POLICIAL PENAL É ATINGIDO POR TIROS EM UMA TENTATIVA DE ASSALTO NA MANHÃ DESTE DOMINGO

 


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Policial Penal do CDP de Mogi das cruzes foi atingido por dois tiros na manhã deste domingo (28), por conta de uma tentativa de assalto, que ocorreu em uma alça que da acesso para a Rodovia Ayrton Senna no sentido que vai para a cidade de Mogi.

Segundo informações obtidas pelos companheiros de categoria, o policial penal foi atingindo por dois tiros, onde, um pegou em sua boca e penetrou em sua bochecha e o outro transfixou na região da coxa e por pouco não pegou uma veia importante.

O policial penal foi encaminhado para o hospital mais próximo e encontra-se internado para fazer todos os exames e receber os procedimentos específicos para esse tipo de caso. Ainda segundo companheiros de serviço, o mesmo encontra-se em estado estável e está consciente.

De acordo com relatos o policial penal estava á caminho da cidade de Mogi das Cruzes quando foi abordado em uma tentativa de assalto. Não se sabe o motivo que levou para que eles efetuassem os disparos, mas, não houve nenhuma reação do policial abordado.

Ainda segundo as informações obtidas, nenhum pertence e nem sua motocicleta, que estava sendo utilizada para fazer o trajeto, foram levados e por isso não se sabe qual motivo teria ocasionado os disparos no colega de categoria.

Agentes da Fundação CASA da Vila Maria ganham liminar e Fundação tem 5 dias pra retornar escala destes ao noturno, ou pagará multa de 500,00 por dia.




26/11/2021 13:08 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=b07873a9503ae…

https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=b07873a9503ae496b0d71abde4b7c… 1/2

PODER JUDICIÁRIO 

JUSTIÇA DO TRABALHO 

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 

17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 

ATOrd 1001342-90.2021.5.02.0073

RECLAMANTE: ADRIANO PEREIRA DO NASCIMENTO GONCALVES E OUTROS (5) 

RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO

ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP 

CONCLUSÃO

Vistos etc.

Pleiteiam os reclamantes a concessão dos efeitos da tutela de urgência, a fim de

que seja mantido o horário noturno desempenhando normalmente há mais de dez anos, ao argumento, em

síntese, de que a mudança brusca da jornada gera prejuízos sociais, econômico e fere a estabilidade

contratual.

Dispõe o artigo 300 do CPC/2015 que, para a concessão da tutela de urgência se

faz necessária a presença dos seus pressupostos legais, consubstanciados na probabilidade do direito e o

perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida liminarmente ou após

justificação prévia (§2º).

A Constituição Federal de 1988 elevou o ser humano à condição de núcleo do

ordenamento jurídico, para o qual convergem todas as normas jurídicas. A dignidade humana foi alçada a

fundamento da República Federativa do Brasil, conforme art. 1º, IV da CRFB/88.

Os direitos fundamentais, considerados mínimos para garantia da dignidade

humana, dentre eles os direitos à saúde e vida, são também oponíveis no seio das relações privadas e não

somente nas relações mantidas entre o particular e o Poder Público.

A despeito de ter reconhecido a livre iniciativa como fundamento da ordem

econômica, art. 170 da CRFB/88, destacou que a propriedade tem uma função social a cumprir (art. 5º,

XXIII c/c art. 170, III da CRFB/88). O proprietário não mais exerce o direito de propriedade ao seu bel

prazer, tal como era no Estado Liberal.

Por esta razão, não se pode admitir o alheamento patronal em modicar as

condições de trabalho estabilizadas por décadas.

 

26/11/2021 13:08 https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=b07873a9503ae…

https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=b07873a9503ae496b0d71abde4b7c… 2/2

Desta feita, entendo razoável a manutenção da jornada noturna aos postulantes,

razão pela qual acolho o pedido formulado. Esclareço que a prova inequívoca não precisa ser robusta ou

conduzir a uma verdade plena e absoluta, bastando que induza no juiz a probabilidade das alegações do

autor. A cognição, portanto, é sumária e não exauriente.

O perigo da demora, em síntese, refere-se a um risco de dano irreparável ou de

difícil reparação, com possibilidade de inutilidade do provimento jurisdicional caso seja aguardado ou

pronunciamento definitivo. Ou seja, quando não for possível aguardar o término do processo para entregar a

tutela jurisdicional, porquanto, trabalhador necessita de um rápido pronunciamento judicial.

Portanto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a Fundação Casa,

manter os trabalhadores/requerentes em horário noturno, no prazo de 05 dias da intimação da

presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a 90 dias, a ser revertida ao

reclamante.

Intime-se a parte reclamante.

Cite-se a reclamada com urgência.

SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2021.

TOMAS PEREIRA JOB

Juiz do Trabalho Titular