quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Bilheteria do Metrô e da CPTM serão fechadas até o final de 2021 em São Paulo

 

Por g1 SP — São Paulo

 


Fim das bilheterias na CPTM e no Metrô até o fim do ano
00:00/05:24

Fim das bilheterias na CPTM e no Metrô até o fim do ano

O governo de São Paulo fechará todas as bilheterias do Metrô e da CPTM até o fim deste ano. A partir do ano que vem, a compra dos bilhetes será feita por meio de aplicativo de celular ou nas máquinas de autoatendimento. (veja mais informações abaixo)

Segundo a secretaria de Transportes Metropolitanos, os funcionários das bilheterias vão ser realocados em outras funções.

A medida será tomada para redução de custos. Ainda de acordo com a pasta, a expectativa é a de que o fechamento gere uma economia de R$ 100 milhões por ano.

Movimentação de passageiros na estação Tatuapé do Metrô de SP em maio de 2020. — Foto: Paulo Guereta/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

Movimentação de passageiros na estação Tatuapé do Metrô de SP em maio de 2020. — Foto: Paulo Guereta/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

O horário de funcionamento do serviço será reduzido já na próxima sexta-feira (8) nas estações Belém, da Linha 3 - Vermelha do Metrô e Granja Julieta, na Linha 9 - Esmeralda, que passarão a operar somente nos horários de pico: entre 6h e 10h e entre as 16h e 20h.

No dia 15, ou seja, uma semana depois, as bilheterias dessas estações serão totalmente desativadas.

O calendário com a desativação dos guichês em outras estações ainda não foi divulgado pelo governo paulista.

Bilhete digital

No final de 2020, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos lançou o bilhete unitário digital para ser utilizado nas estações do Metrô de São Paulo e da CPTM.

Batizado de TOP, o bilhete funciona por meio de “QR Code” em aplicativo de celular ou pode ser impresso em máquinas de autoatendimento. O valor da passagem é o mesmo do Bilhete Único: R$ 4,40.

O usuário pode comprar diariamente pelo aplicativo até dez bilhetes que não têm prazo para expirar. Os bilhetes unitários em papel ainda não têm data para sair de circulação.

VÍDEOS: Veja mais notícias sobre São Paulo e região:

    Veja também

    Jornal Hoje

    Facebook, Instagram WhatsApp, param de funcionar para muitos usuários

    A causa do problema ainda não foi divulgada. Em nota, o Facebook pediu desculpas pelo inconveniente e disse que a empresa está trabalhando para que as coisas voltem ao normal o mais rápido possível.

    4 de out de 2021 às 14:54

    Próximo
    Mais do G1

    terça-feira, 5 de outubro de 2021

    Justiça julga envolvidos em rebelião na Fundação Casa

     


    05 de outubro de 2021

    Polícia na Fundação Casa durante rebelião (Foto: Leonardo Moreno/ Arquivo MN)

    Estão sendo julgados, nesta terça-feira (5), quatro acusados de participação na rebelião ocorrida em outubro de 2016, na Fundação Casa de Marília, e na morte do agente de apoio socioeducativo Francisco Calixto, de 51 anos, com um cabo de vassoura na garganta.

    O júri teve início às 9h30 e seguia até a publicação desta reportagem.

    Segundo a denúncia, no dia 4 de outubro de 2016, às 20h58, ao fim das atividades esportivas e religiosas desenvolvidas por integrantes da Igreja Metodista, o agente de apoio socioeducativo Aguinaldo Donizete Consoni tentava recolher os adolescentes ao quarto, momento em que os menores – utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima, em face da superioridade numérica e sem que esta esperasse o ataque – tentaram matá-lo, com socos e chutes.

    A agressão foi interrompida pelo coordenador de equipe Celso Ferreira de Alencar, que partiu em defesa de Aguinaldo e lhe permitiu a fuga.

    Os réus, previamente ajustados entre si e com a ajuda de outros internos – todos integrantes do módulo II da unidade -, deram início à rebelião.

    Diante do ocorrido, com a intervenção, os acusados, acompanhados de outros, atacaram o coordenador de equipe com agressões. Quando a vítima já estava prostrada, os indiciados partiram em direção ao agente de apoio socioeducativo Clodoaldo Costa e também tentaram matá-lo, mas foram interrompidos de novo por Celso.

    Mesmo gravemente ferido, Clodoaldo conseguiu escapar, os acusados tornaram a espancar Celso. Os ataques só pararam porque os demais internos quiseram deixar o módulo sentido ao I, para libertar os demais.

    No módulo I, Cleberson Willian Veloso, em conjunto com dois adolescentes e Davi Rogério de Souza Cirilo – já condenado –, cercaram o agente Sady Portela Ormonde e exigiram que ele ajoelhasse. O homem foi agredido e teve o ouvido direito machucado por um objeto que foi introduzido, o que lhe provocou intenso sangramento.

    Além disso, Cleberson e demais exigiam a entrega das chaves da unidade, para promover a fuga dos adolescentes do módulo I. Ao perceberem que Sady não estava com elas, os acusados ordenaram foram até a sala onde a vítima Francisco Carlos Calixto estava.

    Ao notar que Calixto tinha sido brutalmente agredido e estava gravemente ferido, Sady foi até sala onde o colega estava. Os internos retornaram e o tiraram do local. Em ato contínuo, exigiram as chaves dos veículos e o ameaçaram de morte.

    Enquanto Davi golpeava Sady na cabeça com um cabo de vassoura, Cleberson muniu-se de uma tesoura. Os ataques somente cessaram porque a vítima simulou a própria morte.

    Os internos voltaram à sala onde Francisco agonizava, momento em que Sady ouviu Davi dizer aos demais “vamos lá, vamos acabar com aquele desgraçado”, referindo-se a Francisco.

    No local, de forma cruel, os quatro agrediram a vítima até a morte, em intenso e atroz sofrimento físico e psicológico, além de introduzirem um cabo de vassoura em sua garganta.

    Com o sangue de Francisco, quatro internos escreveram a inscrição “PCC” na parede do lado.

    Além de Cleberson, são julgados na sessão de hoje: Daniel Vicente Silva de Souza, Johnatan Henrique Nogueira Dias e Mateus Rodrigo Bernardo Ramos.

    Os acusados juntamente com adolescentes promoveram intensa e generalizada depredação de variados bens da unidade.


    Comunicado oficial da Fundação CASA aos servidores, sobre as câmeras nas unidades


    Portaria Normativa Nº 368, de 05 de outubro de 2021.

    O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

    Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

    Considerando a necessidade de normatizar o sistema de videomonitoramento instalado nos

    Centros de Atendimento da Fundação CASA;

    Considerando que o sistema de videomonitoramento possibilita maior transparência da atuação

    de todos os servidores, sendo ferramenta eletrônica de segurança;

    Considerando a necessidade de cientificar todos os servidores da implantação do sistema,

    D E T E R M I N A:

    Artigo 1º - Instituir o sistema de videomonitoramento - CFTV-FCASA em todos os Centros de

    Atendimento da Instituição.

    Artigo 2º - O sistema será gerenciado e monitorado de maneira centralizada na SEDE da

    Fundação CASA, pela Superintendência de Segurança - SUPSEG, na Central de

    Videomonitoramento.

    Parágrafo único - Cabe à Superintendência de Segurança desenvolver protocolo de atuação da

    Central de Videomonitoramento, bem como a operacionalização e gestão das imagens internas e

    externas que são capturadas pelo sistema.

    Artigo 3º - Os equipamentos instalados nos Centros são de responsabilidade da gestão local,

    cujos Diretores serão designados como fiscais de contrato.

    Parágrafo único - É terminantemente proibido o acesso, divulgação e reprodução das imagens

    transmitidas no monitor local.

    Artigo 4º - As solicitações de imagens realizadas pelo Poder Judiciário ou Setores internos,

    deverão ser encaminhadas à SUPSEG, com cópia para Diretoria de Gestão e Articulação

    Regional - DGAR e Assessoria Especial de Política Socioeducativa - AEPS, para demais

    providências.

    Parágrafo único - Tais solicitações de imagens deverão ocorrer no máximo 05 (cinco) dias após

    o fato a ser visualizado, sob pena de perda das imagens armazenadas no sistema.


    Artigo 5º - É dever do Centro de Atendimento a realização dos seguintes procedimentos:

    I - Informar de imediato a sala de situação a respeito de ocorrências, conforme previsto no

    Caderno SUPSEG;

    II - Relatar imediatamente ocorrências externas, possibilitando realização de busca de imagens

    identificadoras por meio das câmeras Speed Dome;

    III- Realizar procedimentos de revista pessoal nos adolescentes em local que preserve a

    intimidade dos mesmos, sendo admitido o uso de biombos móveis nesse processo, evitando a

    exposição;

    IV- Impedir o acesso de pessoas às imagens;

    V - Relatar à gestão do contrato, necessidade de manutenção corretiva no sistema.

    Artigo 6º - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Chefia de Gabinete.

    Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições

    contrárias.

    Comunique-se.

    Publique-se.

    São Paulo, 05 de outubro de 2021.

    Fernando José da Costa

    PRESIDENTE

    PRESIDÊNCIA

    Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

    PRESIDÊNCIA

    2

    FUNDCASASPPOR202101190A

    Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 05/10/2021 às 18:28:52.

    Documento Nº: 25955277-5219 - consulta à autenticidade em

    https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=25955277-5219



    Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES



    063/2021

    Esclarece sobre o expediente nos dias 11

    de outubro e 01 de novembro de 2021.

    A Diretora de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente 

    - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência.

    Considerando que o dia 12 de outubro de 2021, terça-feira, é feriado nacional da data comemorativa 

    da “Dia da Padroeira do Brasil”;

    Considerando que dia 28 de outubro é comemorado o “Dia do funcionário Público”.

    Considerando que o dia 02 de novembro de 2021, terça-feira, é feriado nacional da data comemorativa 

    do “Dia de Finados”;

    Considerando a publicação do Decreto nº 66.078 de 04 de outubro de 2021

    Considerando que esta Fundação CASA se encontra no rol dos serviços públicos e atividades essenciais;

    COMUNICA

    1- O expediente nesta Fundação CASA - SP, no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira) será

    facultativo a todos os servidores da área pedagógica, serviço social, psicologia e setores

    administrativos da Instituição.

    1.2- Os órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar escala

    normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de

    Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização.

    1.3- Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.

    1.4- Os servidores que forem convocados a trabalhar no dia 11 de outubro de 2021 (segunda￾feira), deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que é considerado dia normal

    de trabalho, não devendo ser remunerado como horas extras.

    1.5- Osservidores deverão compensar as horas não trabalhadasreferentes ao dia 11 de outubro

    de 2021 (segunda-feira), observando a quantidade mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas)

    horas diárias, a partir de 05 de outubro de 2021, com término desta compensação até 30 de

    novembro de 2021, sendo que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a

    falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

    1.6- Poderão ser concedidas a critério do gestor, no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira),

    Falta Abonada, definida na Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337/2020, ou Folga

    em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE.

    2- Não haverá expediente nesta Fundação CASA-SP, no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira),

    em substituição ao dia 28 de outubro (quinta-feira) que terá o expediente normal, sendo os

    funcionários dispensados da compensação.

    2.1- Os órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar escala

    normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de

    Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização.

    2.2- Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.

    2.3- Os servidores da área pedagógica, serviço social e psicologia dos Centros de Atendimento

    estão dispensados do plantão do dia 1º (segunda-feira).

    D.R.H., em 05 de outubro de 2021.

    p/Silvia Elaine Malagutti Leandro

    Diretora Divisão de Recursos Humanos

    DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

    ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-c