EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
O Sindicato dos Servidores Público e Empregados Celetistas nas Fundações e
Entidades do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em
Conflito com a Lei do Estado de São Paulo - SITSESP, inscrito no CNPJ n.º:
25.327.779/0001-85, sito a Rua Engenho Velho n.º 111, Tatuapé - São Paulo, neste ato
representado conjuntamente, pelo presidente da comissão eleitoral, Sr. MARIVALDO DA
SILVA BRITO, portador do RG 19.506.598-0 e CPF/MF 129.404.568-79, por seu presidente
Sr. ALDO DAMIÃO ANTÔNIO, portador do RG 6.109.376-2 e CPF/MF 778.669.598-20, no
uso das atribuições estatutárias, em conformidade com as disposições constantes no
artigo 53 do Estatuto do Sindicato, conforme razões do despacho anulatório do pleito que
ocorreu nos dias 27 à 30, de agosto de 2.019, bem como a proclamação da CHAPA
vencedora, por força do artigo 89 do Estatuto Social, que determina: “Art. 89 -Anulada as
eleições, outras serão convocadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do
despacho anulatório ficando o mandato vigente prorrogado até a posse da próxima
diretoria plena e conselho fiscal eleitos.” comunica a todos associados em dia com suas
obrigações sociais, em pleno gozo dos seus direitos estatutários à abertura e deflagração do
processo eleitoral, para um mandato de quatro anos, para eleição dos membros da Diretoria
Plena e Conselho Fiscal, as inscrições serão por chapas compostas por 30 candidatos,
devendo manter candidato em, no mínimo 90% dos cargos necessários, contemplando em sua
composição geral o mínimo de 30 (trinta por cento) de um dos gêneros, se dará em ordem de
inscrição que será processada na presença da comissão eleitoral eleita e já empossada no
Congresso Sindical, na sede do sindicato em sua secretária geral, sito a Rua Engenho Velho
n.º 111, Tatuapé - São Paulo, das 09h00min às 17h00 min, no período de 5 (cinco) dias, a
partir do dia da publicação do edital, excluindo o primeiro e incluindo o último e o término do
prazo se dará somente em dia útil. A realização das eleições que será realizada havendo
quórum, em primeiro turno aos dias 10,11, 12 e 13, de dezembro de 2.019, das 08h00min
às 20h00 min, tendo apuração definida para o dia 14 de dezembro de 2.019, não atingindo
o quórum para realização em primeiro turno, nos termos do artigo 81 do estatuto social, fica
deflagrado o segundo turno das eleições para o dia 15,16,17,18 de janeiro de 2.020, sendo
que apuração ocorrerá no dia de 19 de janeiro de 2.019, as coletas de votos serão por
intermédio de urnas fixas e itinerantes (volantes), o processo eleitoral terá como base as regras
contidas no Estatuto social e os casos omissos serão decididos pela comissão eleitoral.
São Paulo, 17 de setembro de 2.019
ALDO DAMIÃO ANTÔNIO
Presidente do SITSESP
Sr. MARIVALDO DA SILVA BRITO
Presidente da Comissão eleitoral
RG 19.506.598-0 e CPF/MF 129.404.568-79