quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Crise faz cerca de mil menores infratores serem liberados por falta de verba para manter unidades de internação

Crise faz cerca de mil menores infratores serem liberados por falta de verba para manter unidades de internação

Do R7, com Cidade Alerta
Falta de pagamento coloca em risco funcionamento das unidadesReprodução / Record TV Rio
A grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro tem afetado o trabalho de ressocialização de menores infratores. Cerca de 1.000 adolescentes apreendidos terão que ser liberados para passar as festividades de Natal e Ano Novo em casa devido à falta de verbas para a manutenção das unidades de internação.
A dívida do governo estadual com as empresas responsáveis pela prestação de serviços básicos ao Degase (Departamento Geral de de Ações Socioeducativas do Estado) chega a R$ 50 milhões. Algumas empresas já estão sem receber há mais de um ano. De acordo a promotora de Justiça Flávia Ferrer, a falta de pagamento coloca em risco o funcionamento da instituição que atualmente atende 1.500 adolescentes que ocupam um espaço destinado a 800 pessoas nas cinco unidades do Degase.
— Além da superlotação, em razão da falência do Estado, hoje a gente não tem o pagamento de serviços básicos das unidades de internação e de semiliberdade. A gente está com uma ameaça iminente de falta de comida, de serviço de limpeza. Então a manutenção desses adolescentes internados, se não houver comida e limpeza, não é possível.
Falta até gasolina para levar os menores às audiências. Cerca de 600 jovens que cometeram delitos considerados mais leves já estão sendo liberados sem cumprir a pena integral determinada pela Justiça. Especialistas temem que os adolescentes voltem a se envolver com a criminalidade.
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Segundo Flávia, existem índices razoáveis de reincidência entre os adolescentes e muitos deles estão apenas no início do trabalho de socieducação. Pesquisas revelam que 70% de menores infratores que passam por medidas de ressocialização conseguem deixar o crime. No entanto, o trabalho incompleto transforma a liberação dos jovens em problema de Segurança Pública.
O governo fluminense teria se comprometido a pagar parte do débito com as empresas, mas o valor não seria suficiente para manter as unidades. O Ministério Público também pediu o arresto das contas do Estado na Justiça.
Assista à reportagem:

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Incêndio atinge presídio durante rebelião de presos

Incêndio atinge presídio durante rebelião de presos 
Chamas se alastraram e afetaram três módulos do complexo prisional. Não há informações de feridos, mas servidores inalaram fumaça, diz Susepe.
20/12/2016 22h35 - Atualizado em 20/12/2016 22h36
Do G1 RS
Parte de complexo prisional foi incendiado na noite desta terça-feira (Foto: Celso Duarte/RBS TV)Parte de complexo prisional foi incendiado na noite desta terça-feira (Foto: Celso Duarte/RBS TV)
Um incêndio atingiu a Penitenciária Modulada de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, durante rebelião de presos na noite desta terça-feira (20). O fogo iniciou por volta das 19h30 e se alastrou por três módulos do complexo.

O Corpo de Bombeiros foi chamado e o incêndio foi parcialmente contido. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também se deslocou para a área.

Em nota, a Superintendência de Serviços Penitenciárias (Susepe) informou que o foco do órgão é fazer o controle da situação.  Não há informações de feridos, entretanto, segundo a Susepe, servidores inalaram fumaça.

A Susepe informou que os presos "estão revoltosos" pela greve anunciada pelos Servidores Penitenciários na segunda-feira (19), que acarretou na restrição de visitas aos presos.

Agente penitenciário é morto e outros dois ficam feridos em emboscada

Agente penitenciário é morto e outros dois ficam feridos em emboscada
Crime aconteceu na tarde desta terça-feira (20), em Londrina. Agente morto tinha 33 anos e foi atingido na cabeça.
20/12/2016 19h18 - Atualizado em 20/12/2016 19h47
Do G1 PR, com informações da RPC Londrina
Um agente penitenciário foi morto em uma emboscada na tarde desta terça-feira (20) em Londrina, na região norte do Paraná. Outros dois ficaram feridos. Apesar de baleados, eles conseguiram dirigir até o Hospital da Zona Sul em busca de socorro.
Os agentes levaram o carro – cheio de buracos de bala – até a porta do pronto-socorro do hospital. Os dois sobreviventes são uma mulher, que levou um tiro de raspão na cabeça, e um homem atingido de raspão na barriga.
O agente morto tinha 33 anos e foi baleado na cabeça. Ele morreu no hospital.
Os três tinham acabado de deixar a Penitenciária Estadual de Londrina II (PEL II). No trajeto, perto de uma Unidade Paraná Seguro (UPS), eles foram surpreendidos pelos disparos. Os agentes do Serviço de Operações Especiais (SOE) tinham feito uma revista nas celas da penitenciária e estavam em um comboio.
Outro veículo também foi atingido por tiros. A polícia fez um cerco em toda a  região onde aconteceu a emboscada, na Zona Sul da cidade. Um carro foi localizado minutos depois do ataque, a poucos metros do local do crime. A polícia vai investigar se ele foi usado pelos criminosos.
Por meio de nota, o governador Beto Richa (PSDB) lamentou o ocorrido e informou que solicitou a ida do secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Wagner Mesquita, a Londrina para apurar o crime e prestar solidarierdade à família do agente penitenciário morto.
O Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen) também se manifestou por meio de nota. Segundo o Depen, os outros dois agentes baleados sofreram apenas ferimentos de raspão e passam bem. O Depen informou que o caso está sendo investigado pela Delegacia de Homicídios de Londrina

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Polícia encontra corpo carbonizado que pode ser de agente penitenciário

Polícia encontra corpo carbonizado que pode ser de agente penitenciário

19 / 12 / 2016 | 19h20
DA ESTADÃO CONTEÚDO

Veículo pertencia a Anderson da Silva Terra, que está desaparecido desde sábado

A Polícia Militar do Rio encontrou um corpo carbonizado dentro de um carro incendiado no bairro Jardim Bom Retiro, em São Gonçalo, no Grande Rio. O veículo pertencia a Anderson da Silva Terra, que é Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária (Isap). Ele está desaparecido desde o fim da noite de sábado, 17.

O agente penitenciário também seria motorista de Uber, e desapareceu por volta das 23h de sábado. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Estado do Rio, "somente um exame de DNA poderá certificar se o corpo é do servidor desaparecido". Terra estava há três anos na Seap e estava de licença médica. 

O corpo foi encontrado nesta segunda-feira por policiais do 7º Batalhão da PM (São Gonçalo). A perícia da Polícia Civil foi acionada e o caso ficou a cargo da 74ª DP.

Direitos de quem trabalha aos domingos

#TVTST Você trabalha aos domingos e tem alguma dúvida sobre sua jornada de trabalho e sua remuneração? O quadro #QueroPost desta semana fala sobre o assunto. Assista!

Veja: http://bit.ly/2hztOUG

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de um calendário marcando um domingo. Texto: Trabalho aos domingos. Quais os direitos de quem trabalha aos domingos?

Domingos e Feriados - DSR e RSR

DOMINGOS E FERIADOS
        O empregado é contratado para trabalhar no período comum - segunda-feira a sexta-feira - porém por necessidades especiais o empregador convoca-o a trabalhar no domingo ou feriado. Em razão do fato o empregado passa a ter direito a um adicional especial de 100% sobre o valor da hora comum, visando compensar e inibir a prática de horas extras nesses dias. A justiça tem assim se manifestado:

EMENTA: DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS - ADICIONAL DE 100% SOBRE AS HORAS TRABALHADAS - REFLEXOS NOS DSR'S E FERIADOS FOLGADOS - ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. O trabalho aos domingos e feriados gera pagamento das horas mourejadas com adicional de 100%, ou seja, de horas extras. Com efeito, havendo habitualidade, passam a integrar o valor do salário dia, e, conseqüentemente, devem refletir-se sobre a paga dos descansos e feriados não trabalhados, cuja base de cálculo é justamente o valor de um dia de remuneração.

        Se o empregado é contratado para trabalhar em escala de revezamento; ou seja, o seu horário pode recair em dia útil ou domingo e feriado, e a sua folga pode ser durante a semana útil, não tem direito a receber o adicional de 100%, apenas o adicional de 50%, é o que tem preconizado a justiça.

EMENTA: HORAS EXTRAS - TRABALHO AOS DOMINGOS - FOLGA SEMANAL - INADIMISSIBILIDADE - Não há determinação legal de que a folga semanal ocorra aos domingos. Se laborava o autor nesses dias, com repouso durante a semana, as horas extras devem ser remuneradas de forma simples, não em dobro
        O Tribunal Superior do Trabalho sumulou a previsão dessa situação, dando formato legal da interpretação.

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Súmula Nº 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO

Exemplo:

Salario de R$ 600,00 por mês - joranda mensal de trabalho 220 hs - adicional de horas extras 100% - quantidade de horas extras realizadas 5 hs.

Ficaria assim
R$ 600,00 / 220 = R$ 2,73 + 100 % ( R$ 2,73 x 100% = R$ 2,73 ) R$ 2,73 + R$ 2,73 = R$ 5,46 ( esse cálculo representa o valor de 1 hora extra ).

Considerando 5 horas extras : R$ 5,46 x 5 hs = R$ 27,30 ( valor a pagar das horas extras)

Importante! Todas as horas extras acompanham o cálculo do Descanso Semanal Remunerado. descanso semanal remunerado.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – DSR ouREPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR

        O Descanso Semanal Remunerada tem sua previsão legal sustentada no 
art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local". 

No inciso XV da CF/88 " repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". 
Na CLT Art. 67 "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".  

Quando então o DSR entra no conceito de horas extras?

        As horas extras estende, prolonga, aumenta a jornada de trabalho, e por conseqüência, reflete no pagamento no dia do descanso, que normalmente recai num domingo e feriado. Quando uma empresa concede, além do domingo, o sábado para descanso, tal dia não está contemplado pela lei para descontos, podendo ser interpretado como licença remunerada, pois é uma faculdade da empresa.
        Quando um empregado ganha, por exemplo, um salário de R$ 900,00 e trabalha 220 horas por mês, ele recebe o descanso incluso neste valor, sendo que 26 dias são os dias úteis e 04 dias os domingos.
        Se o empregado, por exemplo, trabalha 10 horas a mais da sua jornada como horas extras, logo ele trabalhará 230 horas no mês, e deve receber esse excedente também no domingo e feriado.

        A justiça exige do empregador esse cálculoSúmula172 do TST - REPOUSO REMUNERADO - HORAS EXTRAS - CÁLCULO - Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

Como calcular o DSR sobre as horas extras?

        Devemos entender que um empregado que cumpre sua jornada de trabalho na semana e lhe é garantido um dia de descanso, urge então analisar o que acontece quando ele trabalha mais do que seu contrato estipula. Por exemplo: horário contratual – das 8h00 às 17h00 de Segunda-feira a Sexta-feira, com intervalo de 1 hora e descanso semanal garantido aos Domingos. Se, durante a semana o empregado exerceu horas extras, qual o reflexo desse excedente no descanso semanal remunerado?
        Do exposto, vemos que não estão inclusas as horas extras no dia de descanso, mas a legislação determina que seja calculado esse reflexo. Dessa forma podemos admitir os seguintes cálculos consagrados:

Exemplo1:
I)  Salário de R$ 900,00 por mês, jornada mensal 220 horas (=) R$ 4,09 por hora (+) 50% de adicional de horas extras (=) R$ 6,13 por hora
II) Empregado fez 10 horas extras = R$ 61,30 ( R$ 6,13 x 10)
III) R$ 61,30 / 26 x 4 = R$ 9,43 é o reflexo no DSR è ( 26 representa os dias úteis do mês ) ; ( 4 representa os domingos do mês ). O raciocínio pode ser entendido como 30 dias do mês – não considerar o dia 31 – diminuir os domingos e feriados, o saldo é dia útil.
Exemplo 2: 
 I) Resultado de 15 horas extras calculadas no mês – R$ 91,95 ( R$ 6,13 X 15)
II) R$ 91,95 / 25 x 5 = R$ 18,39 é o relfexo no DSR è ( 25 representa os dias úteis do mês ) ( 5 representa os domingos e feriados do mês ). O raciocínio pode ser entendido como 30 dias do mês – não considerar o dia 31 – diminuir os domingos e feriados, o saldo é dia útil.
Dessa forma temos o excedente de trabalho no mês devidamente complementado pelo reflexo no cálculo de DSR.

Importante! O empregado que trabalha por mês ou quinzena tem garantido o valor do descanso incluso em seu salário – Lei 605/49 art. 7º § 2º “Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente

domingo, 18 de dezembro de 2016

Trabalhar em regime de plantão aumenta o risco de doenças cardíacas


Trabalhar em regime de plantão aumenta o risco de doenças cardíacas

A rotina aumenta a pressão arterial e o hormônio do estresse, fatores de risco para problemas como o infarto


 por Vilhena Soares 16/12/2016 13:00

   
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Sergio Amaral/CB/D.A Press
Profissionais das áreas de segurança e saúde são alguns dos que cumprem turnos de 24 horas de trabalho (foto: Sergio Amaral/CB/D.A Press)
Profissionais da área de saúde e segurança são alguns dos que cumprem turnos de 24 horas de trabalho, uma jornada dura e  que pode prejudicar a saúde, principalmente a do coração. É o que mostram pesquisadores da Alemanha em um estudo divulgado na reunião anual da Sociedade Americana de Radiologia. Ao analisar um grupo de pessoas antes e depois de elas realizarem expedientes do tipo, os investigadores concluíram que ficar acordado por tanto tempo causa alterações em hormônios e aumento da pressão arterial, condições de risco para complicações cardíacas.

sábado, 17 de dezembro de 2016

Agente que teve o carro incenciado em centro socioeducativo não foi indenizado

Boa Tarde....saiu a resposta do Processo do Carro que foi Queimado na Unidade Centro Sócio Educativo Passaré.... O processo foi negado ao Agente Sócio Educador Chamado Barbosa, foi alegado que o Agente estava de Serviço mais o Carro não... A Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Sócio Alegou mais que o Trabalhador Agente Sócio Educador não tem Direito a Indenização pois foi seu Carro que foi Queimado e só Teria direito a indenização si o Agente tivesse morrido no dia da Rebelião.... Aqui podemos ver o valor que o Agente sócio Educador que tanto contribuiu para o Sistema Sócio Educativo tem....nem um....Aqui fica nossa Indignação com a STDS que não valoriza o seu Trabalhado. Esse quadro ta mudando e a senhora Secretária  STDS vai ter que nús Engolir pois vamos querer nossos #Direitos
Senhores Agentes Sócio Educadores não coloquem mais seus Carros dentro das Unidades pois si um dia estourá uma Rebelião e seu Carro for Queimado a STDS  não vai ti Indenizar a não ser si você morra #Queimado.
Por favor Compartilhem essa publicação.
#AgentesSocioEducadores do Estado do #Ceará
Fonte: Agente socioeducativo do ceará

Liminar obriga Fundação Casa a cumprir medidas de segurança

Liminar obriga Fundação Casa a cumprir medidas de segurança
Medidas foram exigidas pelo MPT após rebelião na unidade de Marília (SP). Um agente socioeducativo morreu e oito ficaram feridos em ação.
16/12/2016 17h38 - Atualizado em 16/12/2016 17h38
Do G1 Bauru e Marília
Agente socioeducativo foi assasinado por internos da Fundação Casa (Foto: Reprodução/TV TEM)Agente socioeducativo foi assasinado por internos da Fundação Casa (Foto: Reprodução/TV TEM)
A Justiça do Trabalho concedeu nesta sexta-feira (16) uma liminar obrigando a Fundação Casa a cumprir cinco dos sete itens exigidos pelo Ministério Público do Trabalho para melhoria da segurança. As medidas foram exigidas pelo MP após uma rebelião na unidade de Marília (SP) em outubro deste ano que terminou com a morte de um agente socioeducativo e oito feridos.
Os cinco itens que deverão ser cumpridos são: a instalação de cerca com arame cortante em todo o alambrado e muralhas, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 30 mil. Embutir nas paredes ou cobrir com alvenaria, no prazo de 60 dias, os conduítes e fiações elétricas e presilhas para que não sejam utilizados para escaladas em fugas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil limitada a R$ 300 mil. Manter no mínimo cinco trabalhadores em cada período (diurno e noturno), no prazo de 30 dias e multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil. Não exceder o número de 101 adolescentes internados, sob multa diária de R$ 10 mil por adolescente abrigado acima desse número, limitada a R$ 30 mil por adolescente em situação irregular. Instalação de sistema de vigilância por câmeras e equipamento de gravação das imagens, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 600 mil, no prazo de 120 dias.
A última audiência entre procuradores do trabalho e representantes da Fundação Casa no dia 7 de dezembro terminou sem um acordo definitivo, por isso o MPT entrou com uma ação na Justiça. A instituição afirma que não tem dinheiro para atender a todas as medidas.
No dia da rebelião a Fundação Casa, que tem capacidade para 88 internos, estava com 108 adolescentes, ou seja, mais de 20% de sua capacidade máxima.
No dia da rebelião a Fundação Casa estava com 108 adolescentes (Foto: Reprodução/TV TEM)No dia da rebelião a Fundação Casa estava com 108 adolescentes (Foto: Reprodução/TV TEM)

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime

STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime

Fabiana Maranhão
Do UOL, em São Paulo 
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  • Bruna Costa/Raw Image/Estadão Conteúdo - 11.mai.2016
    Manifestante é detido na avenida Paulista, na área central de São Paulo, por violência e desacato a autoridade
    Manifestante é detido na avenida Paulista, na área central de São Paulo, por violência e desacato a autoridade
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15) que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.
Os ministros votaram com o relator do caso, Ribeiro Dantas. Ele escreveu em seu parecer que "não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado --personificado em seus agentes-- sobre o indivíduo".
"A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos", acrescentou.
Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A pena prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa.

Origem da decisão

A decisão tomada hoje pelos ministros do STJ teve origem em um recurso especial da Defensoria Pública contra a condenação de um homem pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a mais de cinco anos de prisão por roubar uma garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à prisão. Os ministros da Quarta Turma do STJ anularam a condenação por desacato.
Em seu relatório, o ministro Dantas afirmou que "a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário".
Por fim, o relator observou que a descriminalização da conduta não significa que qualquer pessoa tenha liberdade para agredir verbalmente agentes públicos.
"O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Descoberto plano do PCC para assassinar agentes das forças de segurança em SP

Descoberto plano do PCC para assassinar agentes das forças de segurança em SP

André Caramante, da TV Record
Fotos encontradas na casa de Saulo da Silva, um dos encarregados das execuçõesReprodução
Os serviços de inteligência da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público Estadual, Núcleo de Presidente Venceslau (a 629 km da capital), descobriram os planos da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) para matar agentes das forças de segurança do Estado de São Paulo — policiais militares e civis e agentes penitenciários.
O responsável por planejar e determinar as execuções dos agentes das forças de segurança, segundo as investigações da SAP e do Gaeco em Presidente Venceslau, é o sequestrador e homicida Wanderson Nilton de Paula Lima, conhecido como Andinho.
De acordo com o promotor Lincoln Gakiya, do Gaeco, Andinho e seus aliados dentro do PCC realizaram levantamentos, inclusive com fotografias e dados pessoais completos, de dois agentes penitenciários do CRP (Centro de Readaptação Penitenciária) de Presidente Bernardes (a 589 km da capital), considerada a prisão mais rigorosa do Estado de SP, onde os presos passam 23 horas trancados nas suas celas e não têm contato físico com visitantes.
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Nesta quarta-feira (14), por decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), 13 detentos apontados como chefes da facção criminosa PCC foram transferidos da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau para o CRP de Presidente Bernardes, onde deverão passar ao menos 60 dias.
Em maio de 2006, uma transferência de detentos ligados ao PCC para a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau foi um dos motivos da maior onda de ataques da facção criminosa contra as forças de segurança pública do Estado de São Paulo.
A investigação da SAP e do Gaeco apreendeu, em no meio deste ano, cartas codificadas na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau com as ordens para as mortes dos agentes públicos.
Ao lado de Hamilton Luiz Pereira e Fábio de Oliveira Souza, Andinho foi denunciado nesta quinta-feira (15) à Justiça pelo planejamento das execuções das forças de segurança. Os três, segundo a denúncia, são os responsáveis pela “Sintonia Geral do Interior” da facção criminosa PCC.