terça-feira, 14 de setembro de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA, aos SERVIDORES


ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 030/2021O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE desta FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA-SP, instituído por meio da Portaria Administrativa nº 334/2020, alterada pela Portaria Administrativa nº 1389/2020, para coordenar e supervisionar medidas de prevenção e combate à pandemia da COVID-19, e Considerando os protocolos de saúde estabelecidos; Considerando a necessidade de manutenção dos cuidados e medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, adolescentes e colaboradores, evitando a disseminação da doença no âmbito desta Instituição; Considerando os avanços das medidas para desaceleração da disseminação da COVID-19, D E T E R M I N A: 1. A partir do dia 20/09/2021, próxima segunda-feira, asatividades presenciais do Programa de Assistência Religiosa – PAR, deverão seguir conforme critérios abaixo: • As direções dos Centros de Atendimento deverão realizar reuniões com os parceiros, para que os procedimentos a serem adotados fiquem claros e possam dirimir possíveis dúvidas; • O número de adolescentes por atividade/encontro deverá ser limitado a, no máximo, 25 respeitando a voluntariedade dos mesmos; • Fica autorizada a entrada de, no máximo, dois participantes/colaboradores por denominação As atividades poderão ser semanais, por denominação e não ultrapassar o horário de 20h30; • Utilizar local que garanta a ventilação e o distanciamento entre as pessoas; • É obrigatório o uso de máscara durante toda atividade e pelo período em que os parceiros permanecerem, nas dependências da Fundação CASA; • As atividades deverão ser organizadas respeitando a agenda de cada Centro de Atendimento e não deverão coincidir com as visitas familiares; • As atividades deverão ter a duração máxima de 1 (uma) hora; • As atividades serão coletivas, estando proibidas abordagens individuais; • Os integrantes das entidades religiosas deverão apresentar o comprovante de imunização completa contra COVID-19, conforme calendário estadual de vacinação, além de preencherem o questionário auto declaratório (Anexo I); • O acompanhamento das atividades será realizado pela equipe do Centro de Atendimento; • Caso haja adolescentes ou servidores com suspeita ou confirmação de contaminação pela COVID-19, as atividades religiosas serão suspensas por 14 (catorze) dias; • Os Centros deverão manter ambiente minimalista, restringir ao máximo a utilização de objetos, não utilizar materiais que não possam sofrer desinfecção; O questionário auto declaratório deverá ser preenchido pelos integrantes das entidades religiosas (Anexo I); • Os protocolos descritos no Orientador de Saúde da Fundação CASA, deverão ser adotados com todos os parceiros; • Não será permitida a entrada de instrumentos musicais; • Objetos provenientes de doações pelas denominações religiosas, após avaliação da equipe gestora do Centro, deverão ser desinfetados conforme protocolos da Instituição, antes de serem entregues aos adolescentes; • Ficam proibidas as atividades religiosas nos Centros de Atenção Especial – CAE, aos adolescentes que estiverem em período de quarentena; • Não estão autorizadas atividades como: futebol, teatros, sessão de cinema e confraternizações. 2. Os gestores deverão adotar as medidas necessárias para organizar o trabalho de forma a evitar aglomerações nos espaços. 3. Esta Ordem de Serviço revoga a Ordem de Serviço GP nº 021/2021.  COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISEAnexo I QUESTIONÁRIO AUTODECLARATÓRIO Eu, _______________________________________________________________, portador(a)do RG: ______________________________, Parceiro da denominação Religiosa_____________ DECLARO para todo e qualquer fim: - Não ter mantido contato com pessoa diagnosticada ou sob suspeita de COVID-19, nos últimos 14 dias; - Não ter apresentado dois ou mais sintomas associados a COVID-19, nos últimos 07 dias (Febre – referida ou não, Calafrios, Falta de ar, Tosse, Dor de garganta, Dor de cabeça, Dor no corpo, Perda de olfato e/ou paladar, Diarreia); Estou ciente das recomendações de saúde para realização da Atividade presencial no CASA _____________________________________________. Temperatura: Data: _____/______/______ Assinatura do ParceiroASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/7EA9A6DC-202109-0272974
FERNANDO JOSE DA COSTA 14/09/2021








Mais de 37 mil presos serão beneficiados com saída temporária em SP nesta terça

 

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Lei determina que condenados em semi-aberto têm direito a quatro saídas ao ano; em 2020, porém, houve apenas uma saída em razão da pandemia

O Centro de Progressão Penitenciária em Tremembé, a 20km de São Paulo 
O Centro de Progressão Penitenciária em Tremembé, a 20km de São Paulo Foto: Lucas Lacaz Ruiz/Estadão Conteúdo (05.set.2013)

João de Marida CNN

Em São Paulo

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Mais de 37 mil presos em penitenciárias do estado de São Paulo serão beneficiados com a saída temporária nesta terça-feira (14). De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto.

A portaria N 2./2019, que definiu as datas das chamadas popularmente “saidinhas”, determina que os presos comecem a ser soltos a partir das 6h. Segundo a autorização judicial, os beneficiados devem retornar às prisões no próximo dia 20 de setembro, às 18h.

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“As saídas temporárias nos meses de março, junho e setembro terão início na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6 horas (quando o preso, previamente autorizado, poderá deixar o presídio), encerrando-se às 18h da segunda-feira seguinte (oportunidade em que o condenado deverá ter retornado à unidade prisional)”, diz trecho do documento.

No total, serão 37.071 presos beneficiados com a saída temporária, conforme a Secretaria da Administração Penitenciaria (SAP) do estado de São Paulo.

Mas para deixar as penitenciárias existem regras, determinadas na Lei de Execução Penal. Ou seja, não são todos os presos em regime semi-aberto que têm o direito garantido.

Segundo o artigo 122 da LEP, quem cumpre pena em regime semi-aberto pode obter autorização para saída temporária do estabelecimento nos seguintes casos:

  1. visita à família;
  2. frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
  3. participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado de morte, como latrocínio, por exemplo, não têm direito à saída temporária.

A lei determina ainda que a autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Ou seja, as “saidinhas” não podem durar mais de sete dias e podem acontecer até quatro vezes ao ano.

Pandemia atrasou “saidinhas”

Antes da portaria de 2019, que definiu as datas para as saídas temporárias, não havia uma determinação que definisse os dias certos para que os presos deixassem as prisões.

A lei determina que pessoas presas que cumprem os critérios estabelecidos têm direito a quatro saídas temporárias ao ano. Em 2020, porém, houve apenas uma saída em dezembro em razão da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a SAP, as autorizações eram realizadas por “convenção” dos Departamentos de Execução Criminal (Deecrim) do estado. Cada um dos 10 Deecrim definia sua data com base no período das datas festivas.

Em 2021, a última saída aconteceu em junho. Foram 31.551 presos beneficiados na última saída. Desses, 962, ou 3,05% do total de condenados soltos, não voltaram.

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAPEVI-SP NATUREZA: Encontro de entorpecentes

 


DATA DO FATO: 13/09/2021

LOCAL:  Rua Lafaet Rodrigues 


A Guarda Civil Municipal de Itapevi , através de seus grupamento especializado *ROMU* _(Ronda Ostensiva Municipal)_, em patrulhamento preventivo pelo logradouro rua Lafaet Rodrigues  com objetivo de  inibir o tráfico de entorpecentes ao qual moradores com diversas reclamações  da mercancia a viatura ROMU 02 ao averiguar o local conhecido com ponto de Drogas  localizou uma sacola contendo substância análogas ao ilícito, mediante os fatos as substâncias foram encaminhadas a delegacia de polícia para medidas cabíveis   


SALDO DA OPERAÇÃO:

✓61  invólucro analogo a crack 

✓185 enpendorf analogo a cocaína 

✓140  analogo a maconha 

✓05 analogo a ecstasy 

Total 391 peças

#policiamunicipal