REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 235, DE 2022
Ao Exmo Srº Secretário de Justiça e Presidente da Fundação CASA, requisitando-lhe as informações referente a extinção de revistas dos adolescentes privados de liberdade, como segue: 1. Qual a motivação, estudo e legalidade para tomada de decisão? R. Primeiramente, destacamos que a revista pessoal não foi extinta pela Fundação CASA. A Fundação CASA observa e respeita a dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil estampado no artigo 1º, III da Constituição Federal. Observa ainda o disposto no artigo 5º, III, da Diploma Constitucional no sentido de que ninguém seja submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante. A segurança no âmbito da Fundação CASA-SP tem como premissa básica a prevenção por meio da correta execução dos procedimentos preestabelecidos. A atuação interventiva somente ocorrerá após esgotadas as ações preventivas, devendo pautar-se pelos princípios descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente, SINASE, Regimento Interno e Diretrizes da Fundação CASA. Para tanto, são observadas as disposições contidas nas Normas Técnicas de Segurança por todas as áreas desta Instituição, tendo por base a Portaria Normativa 315/2018, publicada em 20 de fevereiro de 2018. A previsão relativa à revista pessoal, está disciplinada nos artigos 21 e 22 de referido texto legal. De igual modo, por meio da Portaria Normativa 360/2021, publicada em 30/07/2021, foi instituído o Regimento Interno dos Centros de Atendimento de Internação e de Semiliberdade desta Fundação, que, em seus artigos 17, 21, 51 e 55 disciplinam sobre as hipóteses em que ocorrerão revista pessoal nos adolescentes. Ainda foi editada a Ordem de Serviço SUPSEG no 001/2022 que prevé o procedimento da revista pessoal a ser realizado nos adolescentes internados, bem como a Ordem de Serviço DT 1099/2015. De acordo com a Portaria Normativa n° 315/2018 – Artigo 22-§ 1º – a revista pessoal deve respeitar as questões de gênero, sendo realizada por Agente de Apoio Socioeducativo.
A revista de busca pessoal minuciosa não possui contato fisico entre as partes. Solicita se ao adolescente para que ele dispa-se, entregue suas vestimentas para análise dos profissionais, ocasião na qual é feita observação da existência de marcas no corpo do adolescente, tais como solas do pé, mãos, boca, costas. Todavia, com a Implantação de escanner corporal em todos os centros de atendimento, orienta-se o uso do equipamento nas saídas externas e em caso de suspeita de posse de material não autorizado.
2. Qual estudo ou planejamento, para suprir a insegurança e integridade física dos servidores da Fundação Casa? A Superintendência de Segurança tem atuado em busca do aprimoramento da área com a produção de normativas e diretrizes que propiciem um ambiente tranquilo, harmônico e seguro para execução da medida socioeducativa. Ademais, a Fundação CASA possui sistema de CFTV, escâner corporal, vigilância terceirizada, equipe gestora e equipe funcional. As Divisões Regionais possuem Equipe de Suporte Operacional para auxiliar os Centros de Atendimento em suas demandas diárias de segurança. Bem como a Superintendência de Segurança possui Equipe de Suporte própria e Central de Videomonitoramento com 1710 câmeras instaladas em todos Centros de regime fechado na instituição.
3. Quais medidas alternativas estão sendo tomadas, quanto a extinção das revistas dos menores da Fundação Casa? Como informado anteriormente não houve a extinção de revistas pessoais nos adolescentes.
Veja o Requerimento de Informação encaminhado pela Deputada Adriana Borgo
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