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terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores

 


COMUNICADO

 

Nº do Processo: 161.00001606/2026-11

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 002/2026 - Estabelece os procedimentos para a

entrega exclusivamente eletrônica da Declaração de Parentesco de 2026.

 

 

O Diretor de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente ––

Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

 

Considerando o Decreto nº 68.829, de 4 de setembro de 2024, que estabelece diretrizes para a prevenção e

detecção de nepotismo no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Governo do Estado de

São Paulo; e

 

Considerando a Portaria Normativa nº 500/2025, que estabelece regras para a apresentação e atualização

da Declaração de Parentesco pelos servidores, com vistas à prevenção de conflitos de interesses e à

vedação à prática de nepotismo no âmbito da Fundação CASA-SP.

 

COMUNICA

 

1 - Todos os servidores da Fundação CASA-SP deverão apresentar a Declaração de Parentesco de 2026,

exclusivamente de forma eletrônica, no período de 05 de janeiro de 2026 a 20 de fevereiro de 2026.

 

2 - A entrega deve ser feita de forma exclusivamente eletrônica através do módulo DRH-Declarações, na

plataforma Sistemas e-Casa.

 

3 - Depois de logar no Sistema eCASA, o servidor precisa escolher a opção DRH-Declaração e, em seguida,

acessar a Declaração de Parentesco, selecionando logo após a opção Nova.

 

4 - No DRH-Declaração há um manual disponível no campo “Ajuda”, com o passo a passo do preenchimento.

Esse manual também está disponibilizado na intranet.

 

5 - Cada Gestor Mediato e Imediato deverá acompanhar e controlar a entrega da Declaração pelos

servidores de sua lotação, seja centro socioeducativo, divisão regional e outras localidades da Fundação

CASA.

 

6 - Não é necessária a impressão da Declaração de Parentesco do servidor para posterior arquivamento em 

pasta.

 

7 - A entrega da Declaração de Parentesco é muito importante. Ao preenchê-la, o servidor se compromete

com a veracidade das informações prestadas. Se houver alguma alteração na situação informada na

Declaração, a Seção de Cadastro e Movimentação de Pessoal, da Divisão de Recursos Humanos, deve ser

informada, de forma que se evite que o servidor descumpra a previsão legal e, assim, seja necessário haver

apuração de eventual falta funcional por parte da Corregedoria Geral, como estabelece o artigo 3º inciso X da

Portaria Normativa 512/2025.

 

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor da Divisão de Recursos Humanos

 

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido Da Costa,

Diretor de Divisão I, em 05/01/2026, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0093680212 e o código CRC A599CAE0.




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Comunicado da Fundação CASA aos Servidores


 

 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

 

COMUNICADO

 

Nº do Processo: 161.00003267/2026-16

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 003/2026 - Plano de Assistência Médica e

Odontológica - Dependentes 

 

 

 

Reforçamos junto aos servidores da Fundação CASA, que possuem

dependentes inscritos nos PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA oferecidos

pela instituição, a importância de se atentarem às condições estabelecidas em contrato com as

operadoras para que os dependentes permaneçam vinculados aos planos.

 

 

1- CONDIÇÃO PARA VINCULAÇÃO AOS CONTRATOS:

 

1.1- PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO

 

 

BENEFICIÁRIOS

 

Além do Titular, são considerados beneficiários dos planos como dependentes:

 

a) Cônjuge, companheira(o);

 

 

b) Filho(a) natural, tutelado(a), adotivo(a) ou enteado(a) solteiro(a), com idade até 21 (vinte e um)

anos, estendendo-se até 23 (vinte e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias ,

para aqueles que são solteiros e universitários em curso de graduação ; pessoa com

deficiência física ou intelectual sem limite de idade, sendo necessária a apresentação

comprovação por laudo médico e interdição judicial para os maiores de 18 anos.


titular do plano de saúde. A extensão da idade do dependente não se aplica no plano de

assistência odontológica.

 

b ) Para o(a) servidor(a) que não quiser manter o(a) filho(a) como dependente no plano de

assistência médica nas condições mencionadas no item “C”, é necessário solicitar

formalmente a sua exclusão, por meio do preenchimento da proposta de

adesão/cancelamento e envio através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/SP).

 

 

 

 

2 - CONDIÇÃO PARA QUE OS FILHOS QUE COMPLETARAM 21 (VINTE E UM) ANOS

PERMANEÇAM VINCULADOS AOS CONTRATOS:

 

2.1 Para manter a cobertura do plano para o(a) dependente universitário(a) e solteiro(a), o

servidor deverá enviar o atestado de matrícula do semestre letivo (original em papel

timbrado) por meio do Sistema SEI/SP, impreterivelmente até o dia 15 do mês em que o

filho fizer aniversário.

 

 

3 – PARA GARANTIR QUE OS FILHOS UNIVERSITÁRIOS EM CURSO DE GRADUAÇÃO, QUE JÁ

GOZAM DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE, COM IDADE MAIOR QUE 21

ANOS E MENOR QUE 24 ANOS, PERMANEÇAM NO PLANO, SIGA O SEGUINTE CRONOGRAMA:

 

 

3.1 - Envie o atestado de matrícula relativo ao primeiro semestre de 2026 até o dia

27/02/2026 e o atestado de matrícula relativo ao segundo semestre de 2026 até 31/07/2026

(original em papel timbrado).

 

3.2 - Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação no prazo estipulado, o dependente

será excluído dos planos automaticamente até o último dia do mês subsequente.

 

3.3 – Se o documento de matrícula for diferente do padrão “SEMESTRAL” solicitado, ou

mesmo apresentar uma data final diferenciada da graduação, caberá ao servidor encaminhar

a nova declaração que certifica a continuidade da condição de estudante universitário em

conforme as datas diferenciadas em relação àquelas descritas no item 3.1.

 

 

 

4- FILHOS QUE COMPLETAREM 24 (VINTE E QUATRO) ANOS EM 2026:

 

 

 

4.1 O contrato vigente de assistência médica permite a inclusão e permanência de

dependentes com idade superior a 23 anos, 11 meses e 29 dias, podendo permanecer no

plano até completar 29 anos, 11 meses e vinte e nove dias, sendo o pagamento integral

da mensalidade, sem subsídios, descontado em folha do(a) servidor(a) titular.

 

 

c ) A partir da idade limite de 23 anos, 11 meses e 29 dias, mencionada no item “b”, os

dependentes poderão permanecer no plano de assistência médica até a idade de 29

(vinte e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, pagando integralmente a

mensalidade – ou seja, sem subsídios –, a ser descontada na folha do(a) servidor(a)


4 . 2 Caso o(a) servidor(a) titular não tenha interesse em manter o filho(a) no plano de

assistência médica, nas condições mencionadas no item “4.1”, caberá ao titular solicitar

a exclusão do dependente, por meio do preenchimento da proposta de

adesão/cancelamento e envio através do SEI/SP.

 

 

Os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente via Sistema

SEI/SP, na mesa virtual “FUNDCASASP-SBS-FUNCBEN”, da Seção de Benefícios ao Servidor

– SBS, conforme Portaria Normativa nº 431/2023 e 432/2023. Não serão aceitos documentos

enviados por outros meios, seja eletrônico, seja físico.

 

Ao apresentar a documentação posteriormente à exclusão, o dependente estará

sujeito ao cumprimento de carências, conforme os contratos em vigor e a legislação específica,

que tem regulamentação a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

É importante que o(a) servidor(a) se atente aos prazos para envio dos

documentos de seus dependentes necessários para a sua manutenção no plano de saúde e no

plano odontológico.

 

Em caso de dúvida, converse com a equipe administrativa do seu local de

trabalho.

 

 

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor da Divisão de Recursos Humanos

 

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido Da Costa,

Diretor de Divisão I, em 06/01/2026, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0093865599 e o código CRC 62DE6D1C.




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6 de Janeiro – Dia do Sindicalista, HOMENAGEM DO BLOG AGENTES NA NET


 


Hoje, 6 de janeiro, o Blog Agentes na Net presta uma justa e necessária homenagem a todos os sindicalistas, homens e mulheres que dedicam suas vidas à defesa incansável dos direitos dos trabalhadores.

O sindicalista é, antes de tudo, voz coletiva, é quem transforma a indignação em organização, a dificuldade em luta e a esperança em conquistas reais. É quem enfrenta desafios, pressões e incompreensões para garantir dignidade, respeito, melhores condições de trabalho e justiça social para toda a categoria.

Ao longo da história, nenhuma conquista trabalhista foi alcançada sem luta. Jornada de trabalho, salários dignos, direitos previdenciários, condições humanas de trabalho e valorização profissional são frutos diretos da atuação firme, corajosa e persistente do movimento sindical.

Ser sindicalista não é tarefa fácil. Exige coragem para enfrentar sistemas injustos, responsabilidade para representar milhares de trabalhadores e compromisso permanente com a verdade, a ética e o bem coletivo. Muitas vezes, essa atuação ocorre de forma silenciosa, sem reconhecimento imediato, mas sempre com profundo impacto na vida de todos.

O Dia do Sindicalista é mais do que uma data comemorativa. É um momento de reflexão, reconhecimento e gratidão. É o dia de reafirmar que a união da categoria é a maior força contra o retrocesso, o descaso e a retirada de direitos.

O Blog Agentes na Net reconhece e valoriza cada sindicalista que não se omite, que luta, que dialoga, que cobra, que constrói pontes e que acredita em um futuro mais justo para os trabalhadores, especialmente aqueles que atuam no serviço público e no sistema socioeducativo.

Que esta data sirva para fortalecer ainda mais a luta coletiva, renovar esperanças e reafirmar que direito não se pede, se conquista, e que nenhuma conquista é permanente sem vigilância e mobilização.

Nossa homenagem, nosso respeito e nosso reconhecimento a todos os sindicalistas.

6 de janeiro – Dia do Sindicalista

Luta, união e resistência!

Blog Agentes na Net



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segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Projeto de lei propõe isenção total do Imposto de Renda para professores e educadores

 

Por Larissa Hisashi
 
 04/jan/2026
Projeto de lei propõe isenção total do Imposto de Renda para professores e educadores

Isenção de imposto para educadores pode mudar o futuro da profissão (Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb // Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko)

Nissan LEAF Production in Sunderland - Trailer
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A possibilidade de isenção de Imposto de Renda para professores entrou de forma mais intensa na pauta pública brasileira, em meio às discussões sobre financiamento da educação, políticas de valorização profissional e impacto tributário direto sobre o salário líquido de docentes e demais trabalhadores de escolas e faculdades.

O que é a proposta de isenção de Imposto de Renda para professores?

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A proposta de isenção de Imposto de Renda para professores busca que rendimentos provenientes do trabalho educacional deixem de ser tributados dentro de critérios específicos. Em linhas gerais, pretende-se alterar a Lei nº 7.713/1988, incluindo como isentos os rendimentos recebidos por profissionais da educação básica, técnica e superior.

O foco central recai sobre salários, vencimentos e verbas remuneratórias ligadas ao exercício da função educacional, em instituições públicas ou privadas. A isenção, se aprovada, seria aplicada diretamente na retenção na fonte, antes de o valor chegar ao contracheque, dependendo ainda de aprovação legislativa e de regulamentação detalhada.

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Projeto de lei propõe isenção total do Imposto de Renda para professores e educadores
Isenção de imposto para educadores pode mudar o futuro da profissão (Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina)

Quem pode ser beneficiado pela isenção de Imposto de Renda na educação?

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O projeto procura alcançar profissionais que, de forma direta ou indireta, garantem o funcionamento das instituições de ensino e o desenvolvimento do processo pedagógico na educação infantil, fundamental, média, técnica e superior. A definição final dos cargos contemplados poderá ser ajustada no Congresso e detalhada em regulamentação posterior.

Entre os grupos potencialmente beneficiados pela isenção de IR, destacam-se funções pedagógicas, de gestão escolar e de apoio técnico-administrativo ligadas diretamente ao cotidiano das escolas, institutos e faculdades. Abaixo, estão alguns exemplos de profissionais que podem ser incluídos:

  • Docentes da educação infantil, fundamental, média, técnica e do ensino superior;
  • Coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais e supervisores;
  • Diretores escolares, vice-diretores, inspetores e auxiliares de sala;
  • Técnicos e funcionários administrativos lotados em unidades de ensino;
  • Secretários escolares, bibliotecários e equipes de apoio pedagógico.

Como funciona o processo para a isenção de Imposto de Renda?

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Para vigorar, a isenção de Imposto de Renda para professores precisa cumprir todo o trâmite legislativo: análise em comissões, votação nos plenários da Câmara e do Senado e posterior sanção ou veto presidencial. Somente após a publicação em lei e regulamentação é que as regras passam a produzir efeitos práticos.

Em regra, mudanças tributárias começam a valer a partir do exercício financeiro seguinte ao da publicação. Assim, se aprovada, a isenção poderia impactar a retenção mensal de IR e a declaração do ano-base com Receita Federal e Ministério da Fazenda definindo os procedimentos operacionais.

Projeto de lei propõe isenção total do Imposto de Renda para professores e educadores
Isenção de imposto para educadores pode mudar o futuro da profissão (Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom // Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy)

Como a isenção de Imposto de Renda seria aplicada?

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Na prática, a aplicação da isenção deve ocorrer diretamente na folha de pagamento das instituições de ensino, que deixariam de reter o imposto sobre os valores considerados isentos. Para isso, será necessária comprovação formal de vínculo e enquadramento na categoria de profissional da educação.

Na declaração anual de Imposto de Renda da pessoa física, os rendimentos isentos deverão ser informados em campos próprios, seguindo orientações da Receita Federal. Sistemas de folha e contabilidade terão de ser ajustados para refletir corretamente a nova natureza tributária desses rendimentos.

Como a isenção de Imposto de Renda pode valorizar a carreira docente?

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A isenção de Imposto de Renda para professores é vista como um instrumento de valorização da carreira, ao aumentar a renda líquida sem alterar o salário bruto. Esse alívio pode ajudar a custear deslocamentos, materiais didáticos e formação continuada, contribuindo para a permanência e atração de profissionais.

Analistas destacam que a medida também precisa ser equilibrada com o impacto fiscal nas contas públicas, exigindo planejamento conjunto com outras políticas de financiamento da educação, planos de carreira e melhoria das condições de trabalho para produzir resultados sustentáveis no longo prazo.

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