quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Comunicado da Fundação CASA para os servidores


 

COMUNICADO

 

Nº do Processo: 161.00004534/2026-64

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 005/2026 - Esclarece sobre os pontos facultativos e o

revezamento de final de ano para 2026

 

 

O Diretor de Divisão de Recursos Humanos – DRH da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto Estadual N° 70.273, de 23 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do

Estado no dia 26 de dezembro 2025, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas

estaduais no ano de 2026 e dá providências correlatas;

Considerando que a Fundação CASA-SP presta serviço público em funcionamento ininterrupto e essencial

nos centros de atendimento socioeducativo e divisões regionais;

 

COMUNICA:

 

1 – Não haverá expediente na Fundação CASA em todo o Estado de São Paulo nos seguintes dias de

2026:

I - 16 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;

II - 17 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;

III - 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

IV - 20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes);

V - 4 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;

VI - 5 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VII - 10 de julho (sexta-feira, em seguida ao feriado de 9 de julho, data comemorativa do Dia da Revolução

Constitucionalista);

VIII - 28 de outubro (Dia do Servidor Público);

2 – Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas lotações nos respectivos municípios,

contudo, os gestores deverão comunicar, de forma prévia e obrigatória a Divisão de Recursos Humanos –

DRH para validação.



3 – Orientações Gerais

3.1 – Pela natureza de prestação de serviço contínuo e essencial dos centros de atendimento e das divisões

regionais, os gestores deverão elaborar escala normal de trabalho, de forma que as atividades não sofram

interrupções, mantendo a organização local.

3.1.1 - Os servidores que atuam na área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.

3.1.2 - Os servidores da área pedagógica, de serviço social e da psicologia, lotados nos centros de

atendimento, não trabalharão em regime de plantão nos dias com pontos facultativos indicado no item 1

deste Comunicado, exceto se forem convocados pela direção do centro de atendimento, a fim de

acompanhar e ministrar atividades para os adolescentes.

3.1.3 – A direção de cada centro de atendimento deverá designar um gestor responsável e um coordenador

de equipe, para acompanhamento, nos dias indicados no item 1 deste Comunicado.

3.1.4 – Os servidores convocados para trabalhar nos dias dos pontos facultativos elencados no item 1 deste

Comunicado deverão obrigatoriamente atender à convocação, sendo que as datas serão consideradas dias

normais de trabalho, sem remuneração de horas extras.

 

3.2 – OS SERVIDORES – incluindo agentes de apoio socioeducativo e profissionais da saúde – que

trabalham em escala 5x2 precisarão compensar as horas não trabalhadas nos dias de pontos

facultativos, conforme a seguir.

3.2.1 – Por decisão do Governo de São Paulo, esses servidores deverão compensar as horas não

trabalhadas nos pontos facultativos dos dias 20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes), 5

de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi) e 10 de julho (sexta-feira, em seguida ao feriado de 9 de

julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista).

3.2.2 - Cada servidor deverá realizar a compensação até a data limite de 31/10/2026, observando a

quantidade mínima diária de 30 (trinta) minutos e máxima de 2 (duas) horas diárias, contados a partir da data

da publicação deste Comunicado.

3.2.3 - Por previsão legal, a ausência de compensação das horas acarretará os devidos descontos nos

vencimentos.

3.2.4 - Para os servidores que trabalham até 6 (seis) horas diárias, a cada dia compensado será necessário

acrescentar mais uma hora de repouso para alimentação, além das horas efetivamente compensadas, por

força da previsão da lei e conforme a Portaria Normativa nº 448/2024.

3.2.5 - O servidor que optar por trabalhar em vez compensar as horas dos dias de pontos facultativos

elencados no item 3.2.1 deste Comunicado, deverá cumprir sua jornada normal a que estiver sujeito,

conforme as atividades definidas pelo gestor imediato.

3.2.6 – O servidor que optar por usufruir das datas dos pontos facultativos, mas que não quiserem

compensar as horas não trabalhadas de acordo com o item 3.2.2 deste Comunicado, poderá substituir a

compensação pela falta abonada – conforme a previsão da Seção VIII, do Capítulo I, da Portaria Normativa

nº 448/2024 (Regulamento Interno dos Servidores) – ou, ainda, utilizar folga decorrente dos serviços

prestados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Essas opções, contudo, passarão por avaliação do gestor

imediato, de forma a evitar prejuízos na execução das rotinas do setor na lotação.

 

4 – De acordo com o Decreto, o recesso para comemoração das festas de final de ano abrange os

seguintes períodos:

I - 21 a 25 de dezembro de 2025 – para o Natal;

II - 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 – para o Ano Novo.

4.1 – O Decreto ainda prevê que não haverá expediente nos seguintes dias dos períodos de recesso:

I - 24 de dezembro – véspera do feriado do Natal (celebrado no dia 25 de dezembro);

II - 31 de dezembro – véspera do feriado Ano Novo (celebrado no dia 1º de janeiro de 2027).

4.2 – No período de recesso, a Fundação CASA adotará revezamento de escala de trabalho, conforme

a previsão do Decreto governamental.

4.2.1 - O servidor poderá usufruir o período do recesso do Natal (21 a 25/12/2026) ou do Ano Novo

(28/12/2026 a 01/01/2027), na forma que segue:

I - Folga na semana do Natal, devendo trabalhar na semana do Ano Novo;

II - Folga na semana do Ano Novo, devendo trabalhar na semana no Natal.

4.2.2 – Caberá ao respectivo gestor controlar o efetivo mínimo em cada período do recesso, sendo

necessário haver no local de trabalho o efetivo mínimo obrigatório de 50% dos servidores em expediente.

4.2.3 – O servidor pode optar por não aderir à escala de revezamento prevista no item 4.2.1, devendo

comunicar previamente a opção ao gestor imediato e cumprir normalmente sua jornada de trabalho nos

períodos de recesso, respeitada a previsão do item 4.1 deste Comunicado.

4.2.4 – O teletrabalho ficará suspenso durante as semanas de recesso do Natal e do Ano Novo,

independentemente de o servidor ter aderido ou não ao revezamento.

4.2.5 – Para o adequado andamento das atividades, não será permitido o uso da falta abonada, definida na

Seção VIII, do Capítulo I, da Portaria Normativa nº 448/2024 (Regulamento Interno dos Servidores) – ou,

ainda, utilizar folga decorrente dos serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo servidor

aderente à escala de revezamento na semana em que comparecer para trabalhar.

4.2.6 - Para o servidor que optar por não aderir à escala de revezamento do item 4.2.1, caberá ao gestor

local avaliar a possibilidade de conceder a falta abonada ou da folga do TRE no período do recesso de Natal

ou Ano Novo.

 

4.3 – Compensação das horas não trabalhadas no período de recesso

4.3.1 – O servidor que optar por aderir à escala de revezamento de fim de ano precisará compensar as horas

não trabalhadas do período escolhido até a data limite de 31/10/2026, observando a quantidade mínima

diária de 30 (trinta) minutos e máxima de 2 (duas) horas diárias, contados a partir da data da publicação

deste Comunicado.

4.3.2 - Por previsão legal, a ausência de compensação das horas acarretará os devidos descontos nos

vencimentos.

4.3.3 - Para os servidores que trabalham até 6 (seis) horas diárias, a cada dia compensado será necessário

acrescentar mais uma hora de repouso para alimentação, além das horas efetivamente compensadas, por

força da previsão da lei e conforme a Portaria Normativa nº 448/2024.

4.3.4 – O servidor que aderir à escala de revezamento de recesso de fim de ano pode utilizar a falta abonada

definida na Seção VIII, do Capítulo I, da Portaria Normativa nº 448/2024 (Regulamento Interno dos

Servidores) – ou, ainda, utilizar folga decorrente dos serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

para compensar os dias não trabalhados.

4.3.5 - Para fins de compensação deverá ser considerado o horário do servidor, conforme escala de trabalho.


São Paulo, na data da assinatura digital.

 

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor da Divisão de Recursos Humanos

 

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido Da Costa,

Diretor de Divisão I, em 07/01/2026, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0094003804 e o código CRC 86D3133E.






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