COMUNICADO
Nº do Processo: 161.00001606/2026-11
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Comunicado DRH 002/2026 - Estabelece os procedimentos para a
entrega exclusivamente eletrônica da Declaração de Parentesco de 2026.
O Diretor de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente ––
Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;
Considerando o Decreto nº 68.829, de 4 de setembro de 2024, que estabelece diretrizes para a prevenção e
detecção de nepotismo no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Governo do Estado de
São Paulo; e
Considerando a Portaria Normativa nº 500/2025, que estabelece regras para a apresentação e atualização
da Declaração de Parentesco pelos servidores, com vistas à prevenção de conflitos de interesses e à
vedação à prática de nepotismo no âmbito da Fundação CASA-SP.
COMUNICA
1 - Todos os servidores da Fundação CASA-SP deverão apresentar a Declaração de Parentesco de 2026,
exclusivamente de forma eletrônica, no período de 05 de janeiro de 2026 a 20 de fevereiro de 2026.
2 - A entrega deve ser feita de forma exclusivamente eletrônica através do módulo DRH-Declarações, na
plataforma Sistemas e-Casa.
3 - Depois de logar no Sistema eCASA, o servidor precisa escolher a opção DRH-Declaração e, em seguida,
acessar a Declaração de Parentesco, selecionando logo após a opção Nova.
4 - No DRH-Declaração há um manual disponível no campo “Ajuda”, com o passo a passo do preenchimento.
Esse manual também está disponibilizado na intranet.
5 - Cada Gestor Mediato e Imediato deverá acompanhar e controlar a entrega da Declaração pelos
servidores de sua lotação, seja centro socioeducativo, divisão regional e outras localidades da Fundação
CASA.
6 - Não é necessária a impressão da Declaração de Parentesco do servidor para posterior arquivamento em
pasta.
7 - A entrega da Declaração de Parentesco é muito importante. Ao preenchê-la, o servidor se compromete
com a veracidade das informações prestadas. Se houver alguma alteração na situação informada na
Declaração, a Seção de Cadastro e Movimentação de Pessoal, da Divisão de Recursos Humanos, deve ser
informada, de forma que se evite que o servidor descumpra a previsão legal e, assim, seja necessário haver
apuração de eventual falta funcional por parte da Corregedoria Geral, como estabelece o artigo 3º inciso X da
Portaria Normativa 512/2025.
São Paulo, na data da assinatura digital.
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Diretor da Divisão de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido Da Costa,
Diretor de Divisão I, em 05/01/2026, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador
0093680212 e o código CRC A599CAE0.

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