Classif. documental 006.01.10.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Número de Referência: 56/2022
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: SESC - Credenciais dos servidores da Fundação CASA-SP
A Diretora de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso das suas atribuições.
Considerando o início da vigência do Acordo de Cooperação entre a Fundação CASA-SP e o
Serviço Social do Comércio-SESC, conforme Comunicado DRH 034/2022;
COMUNICA
1 - Conforme informações prestadas pelo SESC, foram finalizadas as habilitações das credenciais
dos servidores da Fundação CASA-SP;
2 - O acesso ao documento será feito de forma 100% digital, através do smartphone, com utilização
do APP Credencial SESC SP;
3 - Caso o servidor efetue o acesso ao aplicativo e não localize a credencial, o mesmo deverá
encaminhar email para o endereço eletrônico credenciamento.florenciodeabreu@sescsp.org.br
como os seguintes dados:
i) Nome completo
ii) CPF
iii) Telefone para contato
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
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iii) Informar que faz parte do quadro de servidores da Fundação CASA e que fez a inscrição para o
SESC, porém não está conseguindo emitir a credencial
4 - Ao receber o email, a equipe administrativa do SESC verificará a situação da credencial do
servidor solicitando documentos/informações complementares para a regularização ou
providenciará liberação da credencial;
5 - O servidor que queira realizar a inclusão de dependentes deverá dirigir-se à unidade do SESC,
de sua preferência, mediante agendamento prévio do titular e dos dependentes maiores de 18
anos;
5.1 - Os seguintes documentos serão solicitados no ato da inclusão dos dependentes:
* Cônjuge. CPF, foto 3x4, certidão de casamento ou, declaração de união estável lavrada em
cartório ou de próprio punho (assinada presencialmente no atendimento SESC)
* Filhos e enteados até 20 anos. Certidão de nascimento ou documento de identidade, CPF e foto
3x4.
5.2 - Para a efetivação do credenciamento dos dependentes deve-se realizar o pagamento do valor
complementar da inscrição familiar.
São Paulo, 10 de outubro de 2022.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
DIRETOR DE DIVISÃO I
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNDCASASPMEM202210977A
Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 10/10/2022 às 15:18:38.
Documento Nº: 54655340-9157 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=54655340-9157
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