Hygino Vasconcellos
Colaboração para o UOL, em Balneário Camboriú (SC)
16/02/2022 04h00Atualizada em 16/02/2022 08h06
O sistema criado pelo Banco Central para verificar valores esquecidos em bancos permite também a consulta de informações de pessoas já falecidas. O UOL fez o teste e identificou valores nas contas de uma pessoa que nasceu em 1960 e morreu em abril de 2020.
Mas é possível resgatar esses valores? Sim, porém o Banco Central ainda não informou como vai funcionar. Em nota à imprensa, a instituição disse que "divulgará, em breve, os procedimentos" para consulta por "terceiros legalmente autorizados (procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado)".
Nesta primeira etapa, é possível saber se há ou não dinheiro a receber. Porém, para descobrir o valor exato será preciso esperar até março (veja o calendário abaixo) e entrar novamente no site. Nesta segunda fase, é necessário ter cadastro no site Gov.br no nível prata ou ouro. E é aqui que a consulta dos valores esquecidos esbarra.
A conta gov.br tem três níveis de confiabilidade: bronze, prata e ouro. O primeiro, mais básico, é conquistado logo quando o cidadão se cadastra na plataforma, o que normalmente acontece por meio do formulário online do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou da Receita Federal.
Para subir de nível e solicitar transferências no valoresareceber.bcb.gov.br, é necessário confirmar sua identidade por meio de qualquer um dos processos indicados nas plataformas gov.br. Quem quiser ir de bronze para prata, por exemplo, pode validar seus dados no próprio app via reconhecimento facial, o que obviamente não pode ser feito no caso de pessoa falecida.
Inventário pode ser opção para resgate
O Banco Central não informou o que deve ser feito para garantir o resgate de valores de pessoas que já morreram. Mas há a possibilidade de a instituição seguir as regras atuais, definidas pelo Código Civil.
Hoje há duas possibilidades para ter acesso a herança: por ação de alvará e por um inventário. Em ambos os casos, é preciso contratar um advogado.
A ação por alvará é restrita a saldos bancários e de poupança e fundos de investimento de até 500 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), que equivalem a cerca de R$ 10 mil.
O inventário não tem limite de valor e pode ser feito de duas maneiras: extrajudicialmente e judicialmente. O primeiro é feito no tabelionato e é possível quando há concordância entre os envolvidos.
A advogada Mariana Grangeiro, especialista em direito civil, observa que no inventário extrajudicial não pode haver menores de idade ou pessoas incapazes -interditadas, por exemplo.
O inventário judicial, como o nome já diz, vai tramitar na Justiça e tende a demorar e custar mais. No caso dos valores esquecidos em bancos, o advogado vai solicitar ao juiz que encaminhe ofício ao Banco Central e pedir a transferência do dinheiro para uma conta judicial, na qual o dinheiro fica parado até o inventário ser concluído.
"Importante dizer que quem já fez e finalizou o inventário, pode acessar esses valores por meio de uma sobrepartilha (que é tipo um novo inventário, mais simplificado). Ela pode ser também judicial ou extrajudicial", explica Grangeiro.
O problema é que, sem conhecer o valor esquecido, o consumidor fica sem saber se vale a pena entrar com a ação judicial devido aos honorários advocatícios e custas judiciais.
Como saber se tenho valores a receber?
Para saber se você tem dinheiro esquecido em bancos, é preciso consultar o sistema do Banco Central.
Confira abaixo o passo a passo:
- Acesse o site valoresareceber.bcb.gov.br;
- Digite seu CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou de criação da empresa para consultar se você tem valores esquecidos em bancos;
- Se sim, guarde bem a data que o sistema vai te informar. É neste dia que você saberá o valor exato que tem a receber e solicitar a transferência, também pelo valoresareceber.bcb.gov.br.
Quando saberei o valor a ser resgatado?
O sistema criou um calendário para que as pessoas físicas e jurídicas possam pedir o resgate e saber o valor exato esquecido. Foram criados três períodos, definidos a partir da data de nascimento da pessoa ou de criação da empresa.
- 7 a 11/3 - para nascidos ou empresas abertas antes de 1968
- 14 a 18/3 - para nascidos ou empresas abertas entre 1968 e 1983
- 21 a 25/3 - para nascidos ou empresas abertas após 1983
É preciso ficar atento ao horário definido pelo site após a consulta. Confira se foi para o período de 4h às 14h ou de 14h às 24h.
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