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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA (SUPSEG) | (11) 2927-9000
ORDEM DE SERVIÇO SUPSEG Nº 001/2022
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DA FUNDAÇÃO CASA – SP, no
uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de aprimoramento contínuo dos
procedimentos de segurança nos Centros da Fundação CASA-SP;
Considerando que as revistas pessoais de adolescentes são
imprescindíveis para a garantia de ambiente seguro;
Considerando que a Portaria Normativa 315/2018 admite o uso de
mecanismos eletrônicos para realização de revistas;
Considerando a necessidade de adoção de medidas que se alinhem às
normativas vigentes, sobretudo na humanização do atendimento.
R E S O L V E :
1 O Centro de Atendimento deve prever, em seu Plano de
Contingência, as circunstâncias em que serão realizadas revistas
de busca pessoal, previstas ou não na presente Ordem de Serviço.
2 As Revistas de busca pessoal deverão ser realizadas em caráter
preventivo, para verificação de objetos não permitidos em posse
do adolescente ou suspeita de marcas no corpo.
3 A Revista Pessoal deverá ser efetuada por meio de escâner
corporal, sempre que se afigurar como a mais adequada, e em
especial quando do ingresso do adolescente na instituição ou no
retorno de saídas externas.
4 A Revista de Busca Pessoal prevê, também, o desnudamento
parcial, devendo o adolescente permanecer com suas roupas
íntimas. Deverá ser realizada somente por profissionais do mesmo
sexo do adolescente, ou outro por ele indicado, no caso de
identidade sexual diversa.
a. Antes do recolhimento aos dormitórios;
b. Nas saídas externas e seu retorno, quando da
impossibilidade do uso do escâner corporal;
c. Quando houver suspeita de posse de material não
autorizado/visualizado;
d. Nos casos em que não seja possível o acompanhamento
ininterrupto do adolescente e haja suspeita de
irregularidade;
e. Nas situações pós tumulto.
5 O adolescente deverá ser informado que, durante a revista, serão
observadas possíveis existências de marcas em locais do corpo tais
como, solas do pé, mãos, boca e costas ou posse de objetos não
permitidos. Não deverá haver contato físico entre as partes.
a. O desnudamento do adolescente somente será admitido
quando da impossibilidade da utilização do escâner e
havendo suspeita fundada de posse de objetos não
permitidos e não visualizados mediante desnudamento
parcial, devendo ser autorizado pelo diretor do Centro ou
gestor por ele indicado, com registro em Livro de
Ocorrências.
6 Não serão admitidos procedimentos considerados vexatórios, tais
como, agachamentos, saltos, uso de espelhos e similares.
7 As revistas deverão ser realizadas em locais que garantam a
privacidade e respeito à intimidade.
8 É de responsabilidade da Direção do Centro a aplicação,
fiscalização e gestão dessas ações.
9 Os gestores responsáveis pelo atendimento direto e os
Encarregados de Segurança deverão informar à Superintendência
de Segurança, de imediato, situações não contempladas na
presente Ordem de Serviço, para adequações.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
SUPSEG, em 16 de fevereiro de 2022.
Denis Batista Gomes
Superintendente de Segurança
Em exercício
Maria de Fatima Marcato Brandão
Assessora Especial da Presidência
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