quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Comunicado oficial da Fundação CASA aos servidores


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 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA (SUPSEG) | (11) 2927-9000

ORDEM DE SERVIÇO SUPSEG Nº 001/2022

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DA FUNDAÇÃO CASA – SP, no 

uso de suas atribuições e, 

Considerando a necessidade de aprimoramento contínuo dos 

procedimentos de segurança nos Centros da Fundação CASA-SP;

Considerando que as revistas pessoais de adolescentes são 

imprescindíveis para a garantia de ambiente seguro;

Considerando que a Portaria Normativa 315/2018 admite o uso de 

mecanismos eletrônicos para realização de revistas;

Considerando a necessidade de adoção de medidas que se alinhem às 

normativas vigentes, sobretudo na humanização do atendimento.

R E S O L V E :

1 O Centro de Atendimento deve prever, em seu Plano de 

Contingência, as circunstâncias em que serão realizadas revistas 

de busca pessoal, previstas ou não na presente Ordem de Serviço.

2 As Revistas de busca pessoal deverão ser realizadas em caráter 

preventivo, para verificação de objetos não permitidos em posse 

do adolescente ou suspeita de marcas no corpo.

3 A Revista Pessoal deverá ser efetuada por meio de escâner 

corporal, sempre que se afigurar como a mais adequada, e em 

especial quando do ingresso do adolescente na instituição ou no 

retorno de saídas externas.


 

4 A Revista de Busca Pessoal prevê, também, o desnudamento 

parcial, devendo o adolescente permanecer com suas roupas 

íntimas. Deverá ser realizada somente por profissionais do mesmo 

sexo do adolescente, ou outro por ele indicado, no caso de 

identidade sexual diversa. 

a. Antes do recolhimento aos dormitórios;

b. Nas saídas externas e seu retorno, quando da 

impossibilidade do uso do escâner corporal;

c. Quando houver suspeita de posse de material não 

autorizado/visualizado; 

d. Nos casos em que não seja possível o acompanhamento 

ininterrupto do adolescente e haja suspeita de 

irregularidade;

e. Nas situações pós tumulto. 

5 O adolescente deverá ser informado que, durante a revista, serão 

observadas possíveis existências de marcas em locais do corpo tais 

como, solas do pé, mãos, boca e costas ou posse de objetos não 

permitidos. Não deverá haver contato físico entre as partes.

a. O desnudamento do adolescente somente será admitido 

quando da impossibilidade da utilização do escâner e 

havendo suspeita fundada de posse de objetos não 

permitidos e não visualizados mediante desnudamento 

parcial, devendo ser autorizado pelo diretor do Centro ou 

gestor por ele indicado, com registro em Livro de 

Ocorrências.



6 Não serão admitidos procedimentos considerados vexatórios, tais 

como, agachamentos, saltos, uso de espelhos e similares.

7 As revistas deverão ser realizadas em locais que garantam a 

privacidade e respeito à intimidade. 

8 É de responsabilidade da Direção do Centro a aplicação, 

fiscalização e gestão dessas ações.

9 Os gestores responsáveis pelo atendimento direto e os 

Encarregados de Segurança deverão informar à Superintendência 

de Segurança, de imediato, situações não contempladas na 

presente Ordem de Serviço, para adequações.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

SUPSEG, em 16 de fevereiro de 2022.

 

Denis Batista Gomes

Superintendente de Segurança

Em exercício

Maria de Fatima Marcato Brandão

Assessora Especial da Presidência


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