Do UOL, em São Paulo
19/06/2024 15h05
Dos 31.760 detentos do sistema prisional paulista beneficiados pela saída temporária do mês de junho, 1.291 pessoas não voltaram.
O que aconteceu
Cerca de 4% dos presos não retornaram após o período do benefício da saída. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (19), pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).
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O período do benefício valeu de 11 a 17 de junho. De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a saída é válida para a terceira semana de junho, com início na terça-feira e término na segunda-feira seguinte.
A Polícia Militar prendeu 643 detentos que violaram o benefício. Após a identificação, os sentenciados que romperam as regras da Justiça foram encaminhados, novamente, ao sistema prisional. A informação foi divulgada pela SSP-SP (Secretaria de Secretaria Pública).
Saída em São Paulo foi mantida mesmo após decisão do Congresso. A Câmara aprovou o projeto de lei que decretava o fim do benefício e depois derrubou o veto de Lula ao PL.
Houve mudança nos moldes do benefício. Com a reformulação projetada no Congresso, os presos poderão sair apenas para estudar.
O TJ-SP disse que a saída foi mantida conforme rege a Portaria Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) 02/2019. A Portaria, originalmente, determina saídas em março, junho, setembro e no final do ano.
As chamadas "saidinhas" são decididas caso a caso, informou o TJ-SP. De acordo com o tribunal, juízes do Deecrim definem individualmente quem deve e quem não deve gozar do benefício.
"Serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso", informou o Tribunal. Por se tratar de uma alteração recente à Lei, os detentos que já foram beneficiados não podem contar com uma retroação de direito, explicou Guilherme Carnelós, mestre em Direito Penal, ao UOL.
Toda lei tem que ser aplicada a partir de quando for sancionada. Acontece que a "saidinha" já tinha sido decidida com base na lei anterior. O Tribunal não pode fazer retroagir em prejuízo do réu uma lei mais grave em cima de uma decisão de uma lei mais benéfica. Isso só vai se alterar nas próximas ocasiões.Guilherme Carnelós, mestre em Direito Penal
Quem não retorna ao sistema prisional é punido. O preso que não retornar, segundo a SAP, perde o direito ao benefício do semiaberto e é automaticamente colocado na lista de foragidos da justiça.
Como as saídas são administradas?
A saída temporária era resguardada na Lei 7210/84. Originalmente, presos do semiaberto com bom comportamento, que não tenham sido condenados por crimes hediondos e que tenham cumprido ao menos um sexto da pena em condenação primária ou de um quarto em reincidência podem contar com direito.
Antes da alteração, a legislação previa que as saídas temporárias fossem autorizadas a detentos com o objetivo de proporcionar visitas à família, participar de cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior e permitir atividades de retorno do convívio social.
Com a recente alteração na Lei de Execuções Penais pela Lei 14843/24, no entanto, só vão poder sair os detentos que forem estudar. Em situação normal, o estado que define as datas das saídas.
A nova lei institui, também, a realização de exame criminológico para a progressão de regime, além do uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto
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