terça-feira, 25 de junho de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 


Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00183826/2024-92

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH Nº 042/2024 - Reajuste Salarial 2024

O Diretor de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento

Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições.

C O M U N I C A:

1 – DO REAJUSTE SALARIAL

1.1 - Será concedido aos servidores o reajuste salarial de 3%, aplicado a partir de 1º de

março de 2024 sobre os salários vigentes de fevereiro de 2024. O índice de reajuste foi

autorizado pela Comissão de Política Salarial, por meio do Despacho CPS/Pres. nº 035/2024

e ratificado em Assembleia pelo SITSESP em 22/06/2024.

1.2 - Considerando as regras do eSocial, os valores retroativos de março, abril e maio serão

processados e demonstrados em Recibos de Pagamento individuais, sendo um para cada

mês.

1.3 - Para a impressão dos Recibos, os servidores deverão adotar os seguintes

procedimentos no ERP:

1º) Menu Principal => Funcionários => Funcionários => Holerites

2º) Mês/Ano: 06/2024

Comunicado 0031878411 SEI 161.00183826/2024-92 / pg. 1


Folha nº: Folha Comp/Bônus

4º) Identificação:

Março: 1

Abril: 2

Maio: 3

1.4 - O crédito da folha de pagamento de junho e dos retroativos ocorrerá em 05/07/2024.

2 – DOS BENEFÍCIOS

2.1 - O índice de reajuste também incidirá sobre os benefícios do vale-refeição e vale-

alimentação, passando os valores, respectivamente, para R$ 644,75 e R$ 240,92. Devido as

compras serem efetuadas de maneira antecipada, as diferenças correspondentes aos meses

de março, abril, maio, junho e julho, serão creditadas nos cartões no dia 02/07/2024.

2.2 - O reajuste sobre o auxílio-creche e berçário fará com que o valor passe para R$

447,83. As diferenças correspondentes aos meses de março, abril e maio serão

processadas e demonstradas em Recibos de Pagamento individuais, conforme itens 1.2 e

1.3.

2.3 - O Auxílio Funeral será de R$ 2.306,46.

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco

Candido da Costa, Diretor de Divisão I, em 25/06/2024, às

18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando

o código verificador 0031878411 e o código CRC 3AE33C10.

Comunicado 0031878411 SEI 161.00183826/2024-92 / pg. 2


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