Mulher foi presa em hospital com hemorragia, dores e convulsões e forçada a confessar aborto
Um juiz usou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para justificar a quebra de sigilo médico em um caso de aborto. Na decisão, o magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo compara o feto a uma criança já nascida ao invocar o “dever de comunicar maus-tratos à criança ou adolescente” para isentar a equipe médica de uma Santa Casa de Misericórdia, no noroeste paulista, por ter denunciado uma paciente que procurou a emergência, depois de ter abortado. A polícia chegou a prender a mulher dentro do hospital.
A Agência Pública teve acesso com exclusividade à decisão, que faz parte de uma ação indenizatória, movida contra a Santa Casa pela jovem, que na época tinha 26 anos. Ela afirma que foi forçada a confessar o aborto e que os funcionários do hospital deram informações à Polícia Militar, sem sua autorização. A jovem foi liberada depois de pagar fiança, mas disse que foi obrigada a mudar de cidade por ter recebido ameaças de morte após o caso ter sido divulgado na imprensa.
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