003/2023
Orienta sobre a necessidade de envio à Corregedoria
de listagem relacionando os adolescentes presentes
em ocorrências, ainda que não estejam envolvidos
nos fatos.
A Corregedoria Geral da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA/SP, no uso de suas atribuições,
COMUNICA que:
Os expedientes enviados à Corregedoria Geral relatando ocorrências
que envolverem adolescentes internos devem conter, OBRIGATORIAMENTE, sob
pena de falta funcional, além da documentação relacionada nos itens “a”, “b”, “c” e “d”
do artigo 13 da PN 253/13, relação de todos os socioeducandos presentes no
ambiente em que os fatos se deram, a fim de facilitar a identificação de eventuais
testemunhas do evento a ser apurado.
Exemplo: Comunicações Internas de ocorrências no interior de
dormitórios devem vir acompanhadas de lista com nome e PT de todos os adolescentes
alojados no mesmo quarto, não apenas do adolescente diretamente envolvido.
São Paulo, 01 de junho de 2023.
Matheus de Oliveira Batista Ferreira
Corregedor
Corregedoria Geral
FUNDCASASPDCI2023401668A
Assinado com senha por MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA - CORREGEDOR / CG - 01/06/2023 às 18:50:42.
Autenticado com senha por FABIANO MARQUES PEREIRA LEITE - CHEFE DE SEÇÃO I / CG - 01/06/2023 às 18:14:30.
Documento Nº: 74421027-8331 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=74421027-8331
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