PROMOTORIA DA INFÂNCIA
E JUVENTUDE DA CAPITAL
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Execuções)
Vistos.
Trata-se de petição encaminhada pela AFCESP – Associação dos
Servidores da Fundação CASA de São Paulo, noticiando que “não é de hoje que os
servidores do sistema socioeducativo de São Paulo vêm sofrendo com falta de
valorização e perdas salariais enormes”.
Informa a associação ainda que, chagada a época do dissídio coletivo
da categoria, houve sinalização do governo de que não haverá reajuste nos salários
dos servidores públicos do Estado, embora o orçamento da Fundação, para o ano
corrente, seja de algo próximo a R$ 1.700.000.000,00.
Em razão disso, a associação designou uma assembleia para 29 de
abril, com o indicativo de possível greve da categoria a partir de 3 de maio, razão pela
qual “foi criada uma ampla Frente composta pelo sindicato, associação e lideranças
da categoria”, a fim de se adotarem estratégias para evitar prejuízos ao atendimento
prestado pela instituição.
É o breve relato.
É certo que questões envolvendo dissídios coletivos e negociações
entre categoria de servidores e o Poder Público não estão entre as atribuições desta
Promotoria de Justiça, pois competem à Justiça do Trabalho.
É certo ainda que, embora as melhores condições de trabalho dos
servidores da Fundação CASA interessem à Promotoria, pois representam a mais
adequada prestação do serviço público socioeducativo, no presente caso tal relação
se dá somente de forma indireta, não havendo providências a serem adotadas nesta
seara para o equacionamento do conflito.
Entretanto, como há, segundo o documento encaminhado, indicação
da ocorrência de greve por parte dos servidores a partir de 3 de maio, vislumbram-se
possíveis prejuízos à escorreita prestação do serviço público, daí porque parece de
bom alvitre o acompanhamento da questão.
Do exposto, autue-se a presente como notícia de fato, fazendo-se as
anotações e registros no sistema informatizado.
Após, comunique-se o remetente (com cópia do presente), solicitando
novas informações a respeito do encaminhamento das reivindicações e das próximas
decisões discutidas e adotadas pela categoria.
Oficie-se à Presidência da Fundação CASA (com cópia do presente),
solicitando informações a respeito dos fatos relatados pela associação, bem como
sobre possíveis ações a serem adotadas em caso da efetivação da greve
eventualmente decidida pela categoria dos servidores.
Prazo para as respostas: 5 dias (em virtude da urgência). No silêncio,
cobrem-se. Com a juntada das respostas, tornem conclusos.
São Paulo, 26 de abril de 2023.
GUSTAVO ROBERTO COSTA
Promotor de Justiça
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