Publicações subiram carga horária dos militares de 24 para 30 horas semanais
Por Extra — Rio de Janeiro
A Justiça do Rio tornou sem efeito uma portaria do Corpo de Bombeiros e outra da Polícia Militar que elevaram a carga horária dos agentes administrativos e dos quadros de saúde, respectivamente, sem o devido aumento salarial. Em três diferentes ações, os juízes entenderam que as normas eram inconstitucionais.
No caso dos Bombeiros, uma portaria publicada em setembro de 2015 alterou a carga horária dos militares de 24 para 40 horas semanais, mas sem nenhum tipo de compensação nos vencimentos dos agentes.
A medida, então, foi levada à Justiça por dois militares. A primeira decisão saiu em agosto do ano passado, quando o juiz Thomaz de Souza e Melo, da Comarca da Capital, determinou que a corporação retomasse a carga horária de 24 horas semanais. A segunda decisão, também favorável ao bombeiro que entrou com a ação, foi publicada em outubro passado pela juíza Renata de Lima Machado, de Niterói.
No terceiro caso, a discussão era sobre uma portaria da Polícia Militar, de dezembro de 2018, que também elevava a carga horária de 24 para 30 horas semanais, sem aumento nos salários dos agentes, o que foi declarado nulo pela juíza Alessandra Ferreira Mattos Aleixo, da Comarca da Capital.
Nas três ações, os juizes destacaram que as publicações são inconstitucionais. Em tese fixada em 2015, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a ampliação da jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor "consiste em violação da regra constitucional".
Além disso, os magistrados lembraram que a Constituição Federal prevê que a administração pública só pode aumentar a carga horária dos servidores se a remuneração também subir de forma proporcional, o que deve ser determinado via lei especifica, ou seja, não por norma infralegal, como uma portaria.
Procurada, a Polícia Militar informou que as determinações judiciais "são cumpridas após emissão de Orientação de Cumprimento de Julgado pelos órgãos judiciais, como a Procuradoria Geral do Estado (PGE)".
Sobre os processos contra o Corpo de Bombeiros, a PGE afirmou que "as ações se referem a bombeiros médicos e são decisões isoladas que serão objeto de recursos pelo estado". A Procuradoria não comentou sobre a ação referentes à portaria da PM
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