terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

Classif. documental 006.01.10.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Assunto: NORMATIVA INTERNA - PONTOS FACULTATIVOS - 2023
Interessado: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Número de Referência: 09/2023
Esclarece sobre os dias considerados
pontos facultativos nas repartições
públicas estaduais, no ano de 2023
Por determinação da Presidência, com base no Decreto Estadual nº 67,486, de
10 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11 de fevereiro de 2023, que
prevê:
“Artigo 1º - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas
estaduais, no ano de 2023:
I - 20 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
II - 21 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;
III - 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV - 8 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;
V - 9 de junho (sexta-feira, em seguida ao feriado de Corpus Christi);
VI - 8 de setembro (sexta-feira, em seguida ao feriado da Independência do Brasil);

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
2
VII - 13 de outubro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Nossa Senhora
Aparecida);
VIII - 3 de novembro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Finados).
§ 1º - Em decorrência do disposto nos incisos V a VIII deste artigo, os servidores
deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária,
observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a
compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 3º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos
pertinentes ou, se for o caso falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à
compensação.
“Artigo 2º - Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os incisos II e
III do artigo 1º e do artigo 2º da Lei federal Nº 3.093, de 12 de setembro de 1995,
serão observados pelas repartições públicas estaduais nas respectivas localidades.
Artigo 3º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Artigo 4º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o
disposto neste decreto.”
C O M U N I C A M O S:
1 - Não haverá expediente nesta Fundação CASA – SP nos seguintes dias:
I - 20 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
II - 21 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;
III - 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV - 8 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
3
V - 9 de junho (sexta-feira, em seguida ao feriado de Corpus Christi;
VI - 8 de setembro (sexta-feira, em seguida ao feriado da Independência do Brasil);
VII - 13 de outubro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Nossa Senhora
Aparecida);
VIII - 3 de novembro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Finados).
2 - ORIENTAÇÕES GERAIS
Os órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar
escala normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de
Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização.
Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.
Os servidores da área pedagógica, serviço social e psicologia dos Centros de
Atendimento estão dispensados do plantão dos dias acima indicados, que são considerados pontos
facultativos, com exceção dos convocados pela Direção para acompanharem e ministrarem as
atividades, no sentido de atenderem os adolescentes nos Centros de Atendimento.
Cada Centro de Atendimento deverá designar também para estes dias, um
gestor responsável, além do Coordenador de Equipe, para acompanhamento.
Comunicamos que os servidores que forem convocados a trabalhar nos dias
apontados no item 1, deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que são
considerados dias normais de trabalho, não devendo ser remunerados como horas extras.
Os servidores que não desejarem compensar os pontos facultativos, apontados
nos itens V a VIII, deverão cumprir a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, conforme
atividades definidas pelo gestor imediato.
3 - DA COMPENSAÇÃO
Nos dias de ponto facultativo apontados nos itens V a VIII, os servidores
deverão compensar as horas não trabalhadas, observando a quantidade mínima de 30 (trinta)
minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de 14 de fevereiro de 2023, com término desta
compensação até 10 de novembro de 2023, sendo que a não compensação acarretará os descontos
pertinentes ou a falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
4
Poderão ser utilizadas para efeito de compensação, nos dias apontados, Falta
Abonada, definida na Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337/2020, ou Folga em
decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, devendo, contudo, haver
avaliação do gestor imediato quanto a possíveis prejuízos na execução das rotinas do setor.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2023.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 
DIRETOR DE DIVISÃO I 
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNDCASASPCOM202300716A
Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 14/02/2023 às 17:37:31.
Documento Nº: 65207132-8823 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=65207132-8823








Nenhum comentário:

Postar um comentário