quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 



GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP 

Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118 

expediente.fcasa@sp.gov.br

Publicada no DOE de 28/12/2022

PORTARIA NORMATIVA N° 415/2022 

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo 

ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando a obrigatoriedade da transmissão dos eventos da 4ª 

fase do eSocial e que as Comunicações de Acidente de Trabalho - CATs deverão ser 

abertas e assinadas digitalmente via https://login.esocial.gov.br/login.aspx, 

D E T E R M I N A: 

Artigo 1º - A Portaria Normativa nº 337/2020, publicada no Diário 

Oficial do Estado - DOE de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre o REGULAMENTO 

INTERNO DOS SERVIDORES que rege os deveres, proibições, responsabilidades, direitos e 

vantagens dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação CASA-SP, observado o 

regime jurídico e a legislação em vigor no âmbito da Fundação CASA-SP, passa a vigorar 

com as seguintes modificações: 

1. Inclusão do § 3º no Artigo 164 do Regulamento Interno dos 

Servidores, na forma apresentada abaixo: 

Artigo 164 - (...) 

“§ 3º - A declaração ou atestado médico de Comunicação de Acidente 

de Trabalho - CAT deverá conter obrigatoriamente o CID10 – 

Código Internacional de Doenças, e atender aos prazos abaixo 

indicados, sendo que o encaminhamento fora do prazo ou sem CID 

resultará na perda da característica de acidente de trabalho: 

 I- Entrega no local de trabalho, na forma física ou digital mediante 

confirmação de recebimento: 

a) Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; 

b) Imediato em caso de morte.”


Portaria Normativa nº 415/2022 - 2 – 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP 

Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118 

expediente.fcasa@sp.gov.br

2. Alteração do Artigo 165 do Regulamento Interno dos Servidores, 

nos seguintes termos: 

 “Artigo 165 - O gestor do local de trabalho ou pessoa por ele 

designada deverá realizar a conferência da Notificação do Acidente de 

Trabalho – NAT, contendo as devidas assinaturas, bem como da 

declaração ou atestado médico com o respectivo CID. Realizar o 

cadastramento da CAT no módulo web do eSocial mediante utilização 

do Certificado Digital, e providenciar o envio da documentação à GMST 

ou Divisão Regional de acordo com o local de lotação, nos prazos 

abaixo indicados: 

I- Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; 

II- Imediato em caso de morte.” 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Comunique-se. 

Publique-se. 

G.P., em 27 de dezembro de 2022. 

Fernando José da Costa 

Secretário da Justiça e Cidadania 

Respondendo pelo Expediente da Fundação CASA 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, POR MEIO DO PROGRAMA SP SEM PAPEL

DRH/mcnc



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