terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 

Classif. documental 006.01.10.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Número de Referência: 066/2022

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Reforça orientações sobre e-Social x Lançamentos Sistema MIX RH.

Considerando que em janeiro/2023 iniciará a obrigatoriedade da transmissão dos eventos

da 4ª fase do eSocial, abrangendo os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho e com o

objetivo de subsidiar a organização dos fluxos de lançamentos no sistema MixRH, que são a base

para o evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Reforçamos a necessidade de intensificar a atenção nos procedimentos, cabendo às

equipes administrativas e de enfermagem do trabalho, das Divisões Regionais e Gerência de

Medicina de Saúde ao Trabalhador efetuar rigorosamente os controles e lançamentos, em

conformidade com a PN 337/2020 e demais diretrizes relacionadas.

Dentre os assuntos mais habituais, destacamos:

Afastamento Previdenciário/Acidentário;

Cessação do Afastamento Previdenciário/Acidentário;

Retorno ao trabalho;

Alta médica;

Informação de Benefício Indeferido ou Perspectiva de Abandono;

Licença Maternidade;

Lançamento de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (Retorno ao Trabalho e Periódico)

Lançamento de atestado médico de um dia ou mais;

Registro de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (lançamento do CAT na tela 

ACD e do respectivo atestado médico na tela AFA), entre outros;

Aos Chefes de Seção e Encarregados Administrativos,

Orientar os gestores dos Centros de Atendimento e UAISA quanto ao cumprimento dos

prazos e procedimentos exigidos nas normativas vigentes.


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

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Supervisão sistemática dos controles e fluxos dos servidores em retorno ao trabalho,

objetivando a devida alimentação da alta médica no Sistema MixRH.

Lançamento da “data fim” dos afastamentos devem ocorrer primeiro e posteriormente as

solicitações de alterações.

À gestão e equipe administrativa dos Centros de Atendimento, UAISA e GMST:

Controle rigoroso do recebimento dos atestados médicos dentro do prazo;

Apuração assídua da soma de atestados com iminência de afastamento previdenciário;

Identificação imediata dos casos que geram afastamentos previdenciários, iniciando em seguida os 

procedimentos pertinentes;

Notificação ao servidor quanto aos procedimentos documentais e prazos juntos ao INSS e de 

retorno ao trabalho após cessação ou indeferimento do benefício previdenciário;

Retirada do cartão de ponto da chapeira no caso de afastamento;

Agendamento com o médico examinador no sempre no período da manhã;

Acompanhamento dos afastamentos previdenciários, perícias junto ao INSS, resultados e cessação 

de benefícios através de relatórios extraídos no Sistema MixRH;

Os acidentes de trabalho devem ser comunicados imediatamente à Divisão Regional ou Gerência 

de Medicina e Saúde ao Trabalhador - GMST, dependendo da subordinação;

Especial prudência, no final do mês, considerando a mudança de competência quando ocorre a 

maior implicação na Folha de Pagamento.

Às Equipes de Enfermagem do Trabalho Regional e GMST

Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), devem ser lançados obrigatoriamente na tela

NAM no mesmo dia do retorno ao trabalho ou da realização do exame periódico.

Comunicações de Acidentes de Trabalho - CAT, devem ser lançadas obrigatoriamente na

tela ACD até o 1º dia útil após a ocorrência do acidente e, em caso de óbito, o lançamento deve ser

realizado obrigatoriamente no mesmo dia.


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

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Tais medidas evitam alteração no sistema MixRH, conflito com o eSocial e impactos

financeiros junto a folha de pagamento, bem como resguardam a quem possa dar causa no

descumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com consequente geração de

penalidades e multas à Fundação CASA e a responsabilização por possível falta funcional.

São Paulo, 12 de dezembro de 2022.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 

DIRETOR DE DIVISÃO I 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPMEM202213042A

Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 12/12/2022 às 12:10:54.

Documento Nº: 59600578-4953 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=59600578-4953


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