terça-feira, 14 de setembro de 2021

Mais de 37 mil presos serão beneficiados com saída temporária em SP nesta terça

 

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Lei determina que condenados em semi-aberto têm direito a quatro saídas ao ano; em 2020, porém, houve apenas uma saída em razão da pandemia

O Centro de Progressão Penitenciária em Tremembé, a 20km de São Paulo 
O Centro de Progressão Penitenciária em Tremembé, a 20km de São Paulo Foto: Lucas Lacaz Ruiz/Estadão Conteúdo (05.set.2013)

João de Marida CNN

Em São Paulo

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Mais de 37 mil presos em penitenciárias do estado de São Paulo serão beneficiados com a saída temporária nesta terça-feira (14). De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto.

A portaria N 2./2019, que definiu as datas das chamadas popularmente “saidinhas”, determina que os presos comecem a ser soltos a partir das 6h. Segundo a autorização judicial, os beneficiados devem retornar às prisões no próximo dia 20 de setembro, às 18h.

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“As saídas temporárias nos meses de março, junho e setembro terão início na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6 horas (quando o preso, previamente autorizado, poderá deixar o presídio), encerrando-se às 18h da segunda-feira seguinte (oportunidade em que o condenado deverá ter retornado à unidade prisional)”, diz trecho do documento.

No total, serão 37.071 presos beneficiados com a saída temporária, conforme a Secretaria da Administração Penitenciaria (SAP) do estado de São Paulo.

Mas para deixar as penitenciárias existem regras, determinadas na Lei de Execução Penal. Ou seja, não são todos os presos em regime semi-aberto que têm o direito garantido.

Segundo o artigo 122 da LEP, quem cumpre pena em regime semi-aberto pode obter autorização para saída temporária do estabelecimento nos seguintes casos:

  1. visita à família;
  2. frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
  3. participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado de morte, como latrocínio, por exemplo, não têm direito à saída temporária.

A lei determina ainda que a autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Ou seja, as “saidinhas” não podem durar mais de sete dias e podem acontecer até quatro vezes ao ano.

Pandemia atrasou “saidinhas”

Antes da portaria de 2019, que definiu as datas para as saídas temporárias, não havia uma determinação que definisse os dias certos para que os presos deixassem as prisões.

A lei determina que pessoas presas que cumprem os critérios estabelecidos têm direito a quatro saídas temporárias ao ano. Em 2020, porém, houve apenas uma saída em dezembro em razão da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a SAP, as autorizações eram realizadas por “convenção” dos Departamentos de Execução Criminal (Deecrim) do estado. Cada um dos 10 Deecrim definia sua data com base no período das datas festivas.

Em 2021, a última saída aconteceu em junho. Foram 31.551 presos beneficiados na última saída. Desses, 962, ou 3,05% do total de condenados soltos, não voltaram.

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