ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 030/2021O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE desta FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA-SP, instituído por meio da Portaria Administrativa nº 334/2020, alterada pela Portaria Administrativa nº 1389/2020, para coordenar e supervisionar medidas de prevenção e combate à pandemia da COVID-19, e Considerando os protocolos de saúde estabelecidos; Considerando a necessidade de manutenção dos cuidados e medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, adolescentes e colaboradores, evitando a disseminação da doença no âmbito desta Instituição; Considerando os avanços das medidas para desaceleração da disseminação da COVID-19, D E T E R M I N A: 1. A partir do dia 20/09/2021, próxima segunda-feira, asatividades presenciais do Programa de Assistência Religiosa – PAR, deverão seguir conforme critérios abaixo: • As direções dos Centros de Atendimento deverão realizar reuniões com os parceiros, para que os procedimentos a serem adotados fiquem claros e possam dirimir possíveis dúvidas; • O número de adolescentes por atividade/encontro deverá ser limitado a, no máximo, 25 respeitando a voluntariedade dos mesmos; • Fica autorizada a entrada de, no máximo, dois participantes/colaboradores por denominação As atividades poderão ser semanais, por denominação e não ultrapassar o horário de 20h30; • Utilizar local que garanta a ventilação e o distanciamento entre as pessoas; • É obrigatório o uso de máscara durante toda atividade e pelo período em que os parceiros permanecerem, nas dependências da Fundação CASA; • As atividades deverão ser organizadas respeitando a agenda de cada Centro de Atendimento e não deverão coincidir com as visitas familiares; • As atividades deverão ter a duração máxima de 1 (uma) hora; • As atividades serão coletivas, estando proibidas abordagens individuais; • Os integrantes das entidades religiosas deverão apresentar o comprovante de imunização completa contra COVID-19, conforme calendário estadual de vacinação, além de preencherem o questionário auto declaratório (Anexo I); • O acompanhamento das atividades será realizado pela equipe do Centro de Atendimento; • Caso haja adolescentes ou servidores com suspeita ou confirmação de contaminação pela COVID-19, as atividades religiosas serão suspensas por 14 (catorze) dias; • Os Centros deverão manter ambiente minimalista, restringir ao máximo a utilização de objetos, não utilizar materiais que não possam sofrer desinfecção; O questionário auto declaratório deverá ser preenchido pelos integrantes das entidades religiosas (Anexo I); • Os protocolos descritos no Orientador de Saúde da Fundação CASA, deverão ser adotados com todos os parceiros; • Não será permitida a entrada de instrumentos musicais; • Objetos provenientes de doações pelas denominações religiosas, após avaliação da equipe gestora do Centro, deverão ser desinfetados conforme protocolos da Instituição, antes de serem entregues aos adolescentes; • Ficam proibidas as atividades religiosas nos Centros de Atenção Especial – CAE, aos adolescentes que estiverem em período de quarentena; • Não estão autorizadas atividades como: futebol, teatros, sessão de cinema e confraternizações. 2. Os gestores deverão adotar as medidas necessárias para organizar o trabalho de forma a evitar aglomerações nos espaços. 3. Esta Ordem de Serviço revoga a Ordem de Serviço GP nº 021/2021. COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISEAnexo I QUESTIONÁRIO AUTODECLARATÓRIO Eu, _______________________________________________________________, portador(a)do RG: ______________________________, Parceiro da denominação Religiosa_____________ DECLARO para todo e qualquer fim: - Não ter mantido contato com pessoa diagnosticada ou sob suspeita de COVID-19, nos últimos 14 dias; - Não ter apresentado dois ou mais sintomas associados a COVID-19, nos últimos 07 dias (Febre – referida ou não, Calafrios, Falta de ar, Tosse, Dor de garganta, Dor de cabeça, Dor no corpo, Perda de olfato e/ou paladar, Diarreia); Estou ciente das recomendações de saúde para realização da Atividade presencial no CASA _____________________________________________. Temperatura: Data: _____/______/______ Assinatura do ParceiroASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/7EA9A6DC-202109-0272974
FERNANDO JOSE DA COSTA 14/09/2021
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