terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Comunicado de compensação da GREVE

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003/2021

O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de 

Atendimento Socioeducativo – Fundação CASA – SP, no uso de suas atribuições,

Considerando a decisão do dissídio coletivo de 2020 em que declarou 

a greve não abusiva, devendo todas as ausências de greve (dias e horas) serem abonadas, 

desde que sejam compensados pelos trabalhadores que aderiram à greve; e

Considerando que foram 12 dias de greve, nos períodos de 09 a 15/12 

e de 17 a 21/12/2020.

C O M U N I C A:

Todos os servidores que aderiram à greve deverão compensar os dias 

de ausência no período de 01/06/2021 a 01/06/2022.

Para cargos em escala 5x2, com jornada de seis ou oito horas diárias, 

para a compensação poderá ser feita 1 (uma) ou 2 (duas) horas diárias, não podendo ser 

feita aos sábados, domingos e feriados.

Os profissionais que possuem jornada de trabalho de 06 horas diárias 

terão, necessariamente, que realizar, no dia da compensação, 01 hora de intervalo para 

almoço.

Excepcionalmente, para os Psicólogos e Assistentes Sociais, a 

compensação poderá ser feita nas datas e horários da visita familiar, ficando somente um 

profissional em plantão neste período.

Para os cargos em escala 2x2 ou 12x36, a compensação deverá ser 

feita em suas folgas, no mesmo turno daquele em que estiver escalado no mês da 

compensação e desde que observado o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e 

outra de trabalho.

Não serão aceitos atestados médicos para efeito de compensação, 

pois o atestado não justifica as horas que deverão ser compensadas.


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003/2021

As ausências não justificadas e não abrangidas pelos dias de greve 

acima discriminados, deverão ser considerados como FALTA, tendo o dia e seus reflexos de 

escala realizados no boletim ERP após o prazo determinado pelo julgamento.

Os gestores responsáveis pelo apontamento da frequência dos 

servidores neste período de compensação, deverão proceder da seguinte forma:

1 – Nos dias em que os servidores estiverem trabalhando em 

compensação por ocasião da greve, os gestores deverão escrever em letra de forma e legível 

nos cartões de ponto e frequência a palavra “COMPENSAÇÃO DE GREVE’ no campo 

destinado para os carimbos de abono da frequência do dia. 

2 - Considerando o determinado pelo julgamento, servidores 

que realizam escala de trabalho no período noturno, deverão ter as horas noturnas pagas 

inicialmente, com exceção das horas estendidas que não foram efetivamente trabalhadas.

3 – É de inteira responsabilidade do gestor o acompanhamento e 

controle efetivo do solicitado acima, podendo ser solicitado a qualquer tempo informações

referente a este período.

4 – Na hipótese do servidor não realizar a compensação, no período 

de 01/06/2021 a 01/06/2022, deverão ser descontadas as horas não compensadas e seus 

reflexos, inclusive o Adicional Noturno.

DRH, em 19 de janeiro de 2021

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Respondendo pela Divisão de Recursos Humanos

 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

DRH/mcs

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/E9DBE2FD-202101-0014213


EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 19/01/2021


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