quinta-feira, 4 de junho de 2020

STJ permite que parte dos presos do semiaberto de MG siga para prisão domiciliar


Por unanimidade, ministros do Superior Tribunal de Justiça concederam habeas corpus coletivo que era pleiteado por presos de duas unidades por causa da pandemia de Covid-19

Qua, 03/06/20 - 10h42
STJ permite que parte dos presos do semiaberto de MG siga para prisão domiciliar
Justiça determinou que presos do semiaberto devem cumprir prisão domiciliar em Minas Gerais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça-feira (2), por unanimidade, que  os presos dos regimes aberto e semiaberto que tenham autorização para trabalhar no sistema penitenciário de Minas Gerais devem passar a cumprir pena em casa, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus coletivo da defensoria pública mineira em favor dos internos de duas penitenciárias de Uberlândia. Os cinco ministros da Sexta Turma decidiram não só confirmar a liminar (decisão provisória) que já havia sido concedida pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, como também estender os efeitos da ordem a todos os demais presos do aberto e semiaberto de MG.

Em 

 seu voto, Sebastião Reis Júnior disse que negar o habeas corpus coletivo seria uma “flagrante ilegalidade” e que a situação de Minas Gerais se enquadra na norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas ao contágio do coronavírus no sistema prisional (Resolução 62/2020). 

No mesmo julgamento, porém, a Sexta Turma negou, por maioria, estender os efeitos da decisão aos presos do sistema prisional do Distrito Federal. Os ministros entenderam ser necessária uma análise em separado para cada unidade da federação

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