Prazo para pedidos de acordo direto em precatórios começa hoje
Há R$ 30 milhões disponíveis para pagamento de credores que aceitarem fazer a negociação
7 JAN 2020 • POR GLAUCEA VACCARI • 15h29
Pedidos devem ser protocolados na PGE - Foto: Valdenir Rezende / Arquivo / Correio do
Prazo para pedidos de Acordo Direto em precatórios, alimentar e comum, começou nesta terça-feira (7) e segue até o dia 27 de março em Mato Grosso do Sul. Para as negociações, foram reservados o mínimo de R$ 30 milhões.
Credores sul-mato-grossenses podem apresentar o pedido de acordo em qualquer segmento da Justiça - Estadual, Trabalhista ou Federal - nas unidades da Procuradoria-Geral do Estado.
Edital de abertura foi publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de dezembro do ano ano passado. Para a efetivação do pagamento, será preservada a ordem cronológica do precatório fixada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ou seja, do processo mais antigo para o mais recente.
Descontos propostos pelo acordo direto são de 5% para os precatórios com valores equivalentes a até 1.030 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms); 10% para os que têm valores superiores a 1.030 Uferms até 1.545 Uferms; 15% para os precatórios de 1.545 Uferms até 2.060 Uferms; 20% para os precatórios com valor acima de 2.060 Uferms até 2.575 Uferms; 25% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.575 Uferms até 3.090 Uferms; 30% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.090 Uferms até 3.605 Uferms; 35% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.605 Uferms até 4.120 Uferms; e 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4.120 Uferms.
Valor da Uferms vifente neste mês de janeiro de 2020 é de R$ 29,32.
Credores interessados devem preencher o modelo de pedido de Acordo Direto disponibilizado no site da PGE e, em seguida, documento deve ser protocolizado fisicamente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, nos seguintes locais:
- Campo Grande – Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes;
- Aquidauana – Rua: Estevão Alves Corrêa, nº 597, Agenfa;
- Corumbá – Rua: 15 de Novembro, nº 32;
- Coxim – Rua Coronel Ponce, nº 127, Centro;
- Dourados – Rua: Joaquim Teixeira Alves, nº 1616, Centro;
- Nova Andradina – Rua: Artur da Costa e Silva, nº 1391;
- Ponta Porã – Rua 7 de Setembro, nº 311;
- Três Lagoas – Avenida Capitão Olinto Mancine, nº 2.462, ERPE;
- Paranaíba – Rua Capitão Martinho, nº 619.
- Aquidauana – Rua: Estevão Alves Corrêa, nº 597, Agenfa;
- Corumbá – Rua: 15 de Novembro, nº 32;
- Coxim – Rua Coronel Ponce, nº 127, Centro;
- Dourados – Rua: Joaquim Teixeira Alves, nº 1616, Centro;
- Nova Andradina – Rua: Artur da Costa e Silva, nº 1391;
- Ponta Porã – Rua 7 de Setembro, nº 311;
- Três Lagoas – Avenida Capitão Olinto Mancine, nº 2.462, ERPE;
- Paranaíba – Rua Capitão Martinho, nº 619.
Após cadastramento dos requerimentos, os pedidos são analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
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