002/2019
Esclarece sobre implantação do novo
sistema “Protocolo Eletrônico” para envio
de documentos à Corregedoria Geral.
A Corregedoria Geral da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente – FUNDAÇÃO CASA/SP, no uso de suas atribuições, COMUNICA que:
1) Considerando os Princípios da Publicidade, Eficiência e Economicidade da
Administração Pública, expressamente previstos, nos artigos 37 e 70 da
Constituição Federal de 1988, a partir de 02/12/2019, o encaminhamento dos
expedientes para apuração pela Corregedoria Geral se dará,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de “Protocolo Eletrônico”;
2) Os documentos físicos somente serão aceitos em caso de impedimento técnico;
3) O acesso ao sistema de “Protocolo Eletrônico” se dará por meio do endereço
http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/, mediante login e senha utilizados no
sistema ERP;
4) Somente poderão ser anexados no sistema de “Protocolo Eletrônico”
documentos salvos em arquivo de formato PDF;
5) Todos os documentos, OBRIGATORIAMENTE, deverão ser assinados com 002/2019
6) Expedientes originados nas Divisões ou nos demais Setores da Fundação CASA,
OBRIGATORIAMENTE, serão assinados com certificação digital pelo gestor
imediato do Setor respectivo e submetidos, via sistema de “Protocolo
Eletrônico”, ao gestor mediato para assinatura, que fará o encaminhamento à
Corregedoria Geral pelo mesmo sistema;
7) Após análise do superior mediato, uma vez constatado que os documentos
encaminhados pelos setores originários devam ser complementados, o
expediente será reprovado no próprio sistema de “Protocolo Eletrônico”,
devendo ser clicado na opção “Reprovar para Correção”;
8) O Centro/Setor receberá o expediente na lista de pendências do sistema de
“Protocolo Eletrônico”, que após regularizado seguirá o mesmo fluxo do
expediente originário para retorno ao superior imediato;
9) O expediente enviado originalmente ou complementado, uma vez aprovado e
assinado pelo superior mediato será remetido automaticamente pelo sistema de
“Protocolo Eletrônico” à Corregedoria Geral;
10) Ao receber o expediente a Corregedoria gerará um número de Registro de
Entrada (RE), que servirá como número de protocolo;
11) Para segurança e integridade do sistema de “Protocolo Eletrônico”, o perfil de
acesso e visualização dos documentos será liberado automaticamente pela
Divisão de Tecnologia da Informação - DTI aos gestores mediatos da Fundação
CASA, conforme Anexo I deste Comunicado;
12) Fica sob a responsabilidade dos gestores mediatos incluírem no sistema de
“Protocolo Eletrônico” os empregados públicos com perfil de acesso;
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/CAF5D441-201911-0403182
ANA LUCIA DA COSTA NEGREIROS 27/11/2019
002/2019
13) Em caso de mudança de lotação do empregado público habilitado no sistema de
“Protocolo Eletrônico”, o gestor responsável deverá providenciar o bloqueio de
acesso ao sistema;
14) O manual do sistema de “Protocolo Eletrônico” encontra-se disponível na página
da Intranet, por meio do endereço http://intranet/Login.aspx.
São Paulo, 26 de novembro de 2019.
Ana Lúcia da Costa Negreiros
Corregedora Geral
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/CAF5D441-201911-0403182
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certificação digital pela Direção dos Centros de Atendimento e encaminhados à
Divisão, por meio do sistema de “Protocolo Eletrônico”;
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/CAF5D441-201911-0403182
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002/2019
Anexo
I
Presidente Vice-Presidente Chefe de Gabinete Assessor Especial da Presidência Assessor da Presidência Assessor Jurídico Corregedor Geral Ouvidor Auditor Chefe Superintendente Diretor Administrativo Diretor Técnico Diretor de Divisão Diretor Adjunto Diretor de Unidade
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/CAF5D441-201911-0403182
ANA LUCIA DA COSTA NEGREIROS 27/11/2019
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