Proposta que altera as regras para a aposentadoria no País teve 379 votos favoráveis, bem acima do esperado pelo governo e pelos parlamentares; ainda será necessária uma segunda votação na Câmara e depois o texto segue para ser analisado pelo Senado
Anne Warth, Camila Turtelli e Mariana Haubert - O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 10, com 379 votos a favor e 131 contra, em primeiro turno, a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo Jair Bolsonaro.
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O resultado ficou muito acima das expectativas mais otimistas do governo e de parlamentares, que falavam em 330 a 340 votos favoráveis. Eram necessários 308 votos para a aprovação, o equivalente a três quintos dos 513 deputados federais. Veja como os deputados votaram.
Plenário da Câmara no início da votação da reforma da Previdência. Foto: Gabriela Biló/Estadão
A aprovação do texto pode ser considerada uma vitória pessoal do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que se tornou o maior avalista da proposta, dada a desarticulação do governo no Congresso. O ministro da Economia, Paulo Guedes, por sua vez, teve o mérito de convencer o governo da importância da reforma.
O texto aprovado pelos deputados, que ainda pode ser mudado, garante uma economia de R$ 933,9 bilhões nas despesas da Previdência em 10 anos. A economia total é de R$ 987,5 bilhões, incluindo o aumento da taxação dos bancos (ou seja, aumento de receitas).
A proposta que recebeu o aval da Câmara fixa idades mínimas de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para se aposentar. O tempo mínimo de contribuição previdenciária, pela proposta, passará a ser de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Algumas categorias, como professores e policiais, terão regras mais brandas.
Para concluir a votação, após o texto-base aprovado, os parlamentares ainda vão analisar, em uma nova sessão marcada para esta quinta-feira, emendas e destaques apresentados pelos partidos para tentar alterar pontos específicos da proposta. Havia, por exemplo, acordo para suavizar ainda mais as regras para policiais federais, rodoviários federais e legislativos e um ajuste na forma como é calculado o benefício das mulheres.
Hoje, é possível se aposentar por idade – 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com contribuição mínima de 15 anos. Também há a aposentadoria por tempo de contribuição, sem previsão de idade mínima, mas com exigência mínima de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Esse modelo de aposentadoria por tempo de contribuição acabará caso a reforma seja aprovada.
Para que as regras passem a valer, ainda será necessária uma segunda votação na Câmara, com o mínimo de 308 votos para aprovação. Depois, o texto segue para o Senado, onde precisa também ser referendado por pelo menos 49 dos 81 senadores.
Reforma da Previdência
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Os novos critérios valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já trabalha e contribui para o INSS ou o setor público terá de escolher entre cinco regras de transição.
Pelo texto aprovado pela Câmara, as novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência. Um acordo está sendo costurado para incluir Estados e municípios no Senado em uma proposta paralela.
O que muda na sua Previdência
1. Como ficou a idade mínima de aposentadoria para o trabalhador urbano?
O texto aprovado propõe idade mínima para aposentadoria do trabalhador em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. O governo, inicialmente, queria aumentar para 20 anos (para homens e mulheres). Hoje, existem dois modelos de Previdência. Por idade, se exige 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com, no mínimo, 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, em que se exige 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas sem fixar idade mínima. Com a aprovação da reforma, essa modalidade acaba.
2. E a regra de transição?
A proposta prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores – além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.
3. A aposentadoria rural teve mudanças?
O governo queria estipular uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos. No entanto, os trabalhadores rurais foram retirados do texto na Comissão Especial que analisou a reforma. Isso significa que permanecem as mesmas exigências de hoje: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.
4. A capitalização saiu da proposta?
A proposta do governo abria brecha para que uma lei complementar instituísse um novo regime de capitalização, em que as contribuições do trabalhador vão para uma conta, que banca os benefícios no futuro. O relator do texto na Comissão Especial, porém, também retirou essa possibilidade da capitalização do texto.
5. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) sofreu mudanças?
O relator excluiu as mudanças no benefício, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A ideia do governo era que idosos pobres passassem a receber R$ 400 a partir dos 60 anos, e um salário mínimo a partir dos 70 anos. Tudo permanece como está hoje: idosos de baixa renda (família com renda de um quarto do salário mínimo per capita) recebem um salário mínimo a partir dos 65 anos.
6. Quem terá direito ao abono salarial?
Pelo que o governo propôs, o pagamento do abono salarial ficaria restrito aos trabalhadores com renda de até um salário mínimo. O texto aprovado ontem define, porém, que o pagamento do abono deverá ser feito aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43). A mesma renda vai ser usada para definir quem tem direito a salário-família e auxílio-reclusão. O governo queria restringir esses benefícios também a quem ganha um salário mínimo.
7. Os reajustes dos benefícios foram mantidos?
O texto aprovado na Câmara mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição. O governo propôs retirar esse trecho da Constituição, mas isso não foi aceito.
8. Como ficou o cálculo das aposentadorias?
Foi mantida a nova regra proposta pelo governo: levar em conta a média de 100% dos salários de contribuição (o que diminui o benefício para aqueles que tiveram um período de baixos salários). Hoje, são descartados 20% das contribuições de menor valor. Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os homens que trabalham no setor privado, do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos porcentuais para cada ano a mais de contribuição. Para as mulheres, que se aposentarão com um mínimo de 15 anos de contribuição, o benefício também começa com 60%, subindo na mesma proporção de 2 pontos porcentuais a cada ano extra de contribuição. Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.
9. Haverá mudanças nas alíquotas?
A proposta da Nova Previdência prevê mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, segundo a proposta. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (dos trabalhadores da iniciativa privada) e do regime próprio (o dos servidores públicos).
10. E a pensão por morte?
Foi mantida a proposta do governo: tanto para trabalhadores privados quanto do serviço público o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o limite de 100%. O texto aprovado, porém, garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Além disso, o texto diz que “quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, que o benefício seja equivalente a 100% da aposentadoria”. A pensão também será de 100% nos casos de morte de policial ou agente penitenciário em função do serviço.
11. Como ficou a polêmica sobre a inclusão de Estados e municípios na proposta de reforma?
Pela proposta enviada pelo governo, a PEC valeria para servidores dos Estados e municípios. Mas isso acabou caindo durante a tramitação na Câmara. Há uma possibilidade de que o assunto volte a ser discutido no Senado.
Novas regras da pPrevidência
A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa
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