Boa Tarde....saiu a resposta do Processo do Carro que foi Queimado na Unidade Centro Sócio Educativo Passaré.... O processo foi negado ao Agente Sócio Educador Chamado Barbosa, foi alegado que o Agente estava de Serviço mais o Carro não... A Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Sócio Alegou mais que o Trabalhador Agente Sócio Educador não tem Direito a Indenização pois foi seu Carro que foi Queimado e só Teria direito a indenização si o Agente tivesse morrido no dia da Rebelião.... Aqui podemos ver o valor que o Agente sócio Educador que tanto contribuiu para o Sistema Sócio Educativo tem....nem um....Aqui fica nossa Indignação com a STDS que não valoriza o seu Trabalhado. Esse quadro ta mudando e a senhora Secretária STDS vai ter que nús Engolir pois vamos querer nossos #Direitos
Senhores Agentes Sócio Educadores não coloquem mais seus Carros dentro das Unidades pois si um dia estourá uma Rebelião e seu Carro for Queimado a STDS não vai ti Indenizar a não ser si você morra #Queimado.
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#AgentesSocioEducadores do Estado do #Ceará
Fonte: Agente socioeducativo do ceará
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