Governo quer formalizar jornada diária de até 12 horas de trabalho
Ministério do Trabalho pretende aumentar segurança jurídica de contratos que não seguem CLT
BRASÍLIA - O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou ontem que a reforma trabalhista formalizará acordos coletivos com jornadas diárias de até 12 horas. Dessa forma, o governo pretende aumentar a segurança jurídica de contratos que não seguem o padrão firmado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e evitar que eles sejam anulados por juízes. Um exemplo são os profissionais da saúde e vigilantes, que atuam por 12 horas seguidas para 36 horas de folga. Esses contratos são muitas vezes questionados pela Justiça, que não reconhece jornada superior a oito horas diárias.
A ideia é manter na proposta que o governo quer enviar para o Congresso a jornada semanal de 48 horas (44 horas com 4 extras) e permitir a cada categoria estabelecer, via convenção coletiva, a melhor forma de distribuir esse tempo. O teto para o trabalho diário, no entanto, será fixado em 12 horas diárias.
— A jornada semanal é de 44 horas. Tem setores que preferem trabalhar cinco dias na semana e folgar no sábado. Se a convenção política estabelecer essa cláusula acordada, não poderá depois ser tornada nula por uma decisão de um juiz.
Ele explicou que, ao defender que o negociado se sobreponha ao legislado — o ponto chave da reforma —, o governo não pretende permitir aumentos ou diminuições da jornada semanal. Ele lembrou que qualquer adaptação na jornada não poderá ser tomada individualmente por um funcionário em acordo com o patrão.
O ministro afirmou que o governo pretende incluir, no projeto de reforma trabalhista, três tipos de contrato. Conforme adiantou o GLOBO, além do modelo com a tradicional jornada de 44 horas semanais, ele afirmou que pretende incluir um contrato por horas trabalhadas, para permitir que empregadores possam contratar com jornada inferior à estipulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagar direitos proporcionais a esse valor. Além disso, um outro modelo permitirá ao funcionário ganhar por produtividade, ou seja, por produto entregue.
— Precisamos oferecer às pessoas condições de serem formalizadas para exercer uma atividade que lhes dê garantia de ocupação com renda e que eles sejam felizes — disse.
Nogueira explicou os detalhes da reforma trabalhista à Executiva Nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) em um seminário em Brasília. Em relação ao contrato firmado por horas trabalhadas, o ministro disse que ele vai permitir ao trabalhador ter vínculo com vários empregadores e receber FGTS, férias e 13º salário proporcionais. Ele ponderou, no entanto, que mesmo nesses casos, o teto de 48 horas diárias (44 horas + 4 horas extras) não poderá ser desrespeitado, para que não haja “uma carga exaustiva e para que o tomador de serviços não contrate o mesmo CPF na mesma planta”.
Ele afirmou que o modelo de todos os contratos será fornecido pelo Ministério do Trabalho, que terá um número de homologação, sujeito à fiscalização.
— Vamos tirar o intermediário da relação do contrato de trabalho, vamos estabelecer o modelo de contrato de trabalho que traga segurança jurídica para o tomador direto com o cidadão. Essa é a questão.
Além disso, Nogueira afirmou que o governo pretende anexar à CLT todas as leis complementares, súmulas, normais e portarias. Segundo ele, são mais de 1.700 atualmente. O ministro lembrou que o governo não pretende mexer em direitos já adquiridos:
— Não há nenhuma hipótese de mexer no FGTS, no 13º salário, de fatiar as férias. O que trata de jornada semanal, nós não vamos mexer nisso aí. Vamos consolidar direitos.
Ele explicou que um dos grandes motes da reforma trabalhista é dar força aos sindicatos e à negociação feita pelas categorias diretamente com os empregadores. Mesmo assim, a intenção do governo é deixar claro os pisos e tetos para as flexibilizações:
— A convenção coletiva vai ter força de lei para tratar sobre jornada, sobre o salário da categoria e sobre intervalo. Vamos ter flexibilização, uma janela flexível, com freio para o mínimo e para o máximo.
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