Inscrições começaram na terça-feira (20); adesão voluntária pode ser feita pelo sistema e-CASA
Em pouco mais de 48 horas do início das inscrições, 283 servidores da Fundação CASA já aderiram à nova edição do Plano de Demissão Incentivada (PDI) para se desligar voluntariamente da Instituição recebendo suporte financeiro. A abertura do PDI de 2024 ocorreu na última terça-feira (20).
O empregado público, estável ou não, pode se inscrever por meio do sistema e-CASA, utilizando o login e senha da rede para acessar. O prazo para a inscrição, que é um ato livre e de espontânea vontade do servidor, termina no dia 10 de março. O PDI foi instituído pela Portaria Normativa nº 447/2024 e se trata de um acordo mútuo entre empregado e empregador extinguir o contrato de trabalho.
A Fundação CASA oferece um suporte financeiro para quem aderir. O servidor ou servidora receberá as verbas rescisórias, previstas em lei, e vantagens adicionais oferecidas pela Fundação CASA. Quer saber quais?
O suporte financeiro é composto pelas verbas rescisórias, previstas em lei, e em vantagens adicionais oferecidas pela Fundação CASA. Entre as verbas rescisórias estão:
- Saldo proporcional dos dias trabalhados até a data de desligamento;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas ou proporcionais, com acréscimo de 1/3 (um terço);
- Outras verbas rescisórias.
Já entre as vantagens, o servidor elegível contará com:
- Até dez remunerações por ano efetivamente trabalhado;
- 20% de multa sobre o saldo para fins rescisórios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Pagamento de 50% do aviso prévio a título indenizatório;
- Manutenção do plano de saúde pelo período de 12 meses.
Segundo a legislação, não há pagamento de imposto de renda sobre a indenização decorrente do PDI ou recolhimento de encargos sociais – exceto a incidência previdenciária sobre o 13º salário do aviso prévio indenizado.
Ao se inscrever, o servidor demonstra o seu interesse na demissão incentivada, podendo ser aceita conforme o preenchimento dos critérios de elegibilidade da proposta, explicitados na Portaria Normativa.
Todos os desligamentos dos servidores aderentes e contemplados ocorrerão até o dia 24 de junho.
Interessado ou interessada? Leia a íntegra da Portaria Normativa nº 447/2024.
No Comunicado DRH nº 012/2024, a Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Fundação CASA apresenta, no anexo, o cronograma de implantação do PID de 2024.
Impedimentos
Assim como nas edições anteriores, o Programa de Demissão Incentivada da Fundação CASA prevê algumas situações em que o servidor não poderá aderir.
Dentre outros, estão os funcionários empregados em comissão, sem cargo de origem na Instituição; empregado reintegrado por meio de decisão judicial não transitada em julgado; e empregados com contrato de trabalho suspenso, em casos como aposentadoria provisória por invalidez, perspectiva de abandono, detenção e auxílio doença acidentário ou previdenciário.
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