sábado, 3 de setembro de 2022

FGTS vai distribuir R$ 13,2 bilhões em lucro aos trabalhadores; saiba quem terá direito e como sacar

 

O Conselho do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) definiu, o valor que será repassado aos trabalhadores relativos ao lucro obtido em 2021. O valor a ser distribuído é de R$ 13,2 bilhões. É o maior valor líquido desde que o dinheiro começou a ser dividido.

Atualmente, 106,7 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS, e existe um total de 207,8 milhões de contas com saldo.

Pela lei, a distribuição do lucro deve ocorrer até 31 de agosto, mas o conselho, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, definiu por votação que a Caixa Econômica Federal deve fazer o repasse assim que houver a publicação do balanço - o que já pode acontecer na próxima semana. A antecipação foi proposta com o objetivo de diminuir o impacto da inflação no bolso dos trabalhadores.

O pagamento será feito mediante crédito nas contas do FGTS que tinham saldo no dia 31 de dezembro de 2021. O índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo na conta nesta data. Ou seja, quem tinha R$ 100, deve receber R$ 2,75, e quem tinha R$ 1.000, por exemplo, deve ter R$ 27,49 creditados.

Quanto cada trabalhador irá receber?

O repasse será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2021. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

O índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo na conta nesta data. Ou seja, quem tinha R$ 100, deve receber R$ 2,75, e quem tinha R$ 1.000, por exemplo, deve ter R$ 27,49 creditados.

Como consultar o saldo?

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada das seguintes formas:

- por meio do aplicativo FGTS;
- no site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);
- no Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.

A Caixa disponibiliza ainda os seguintes telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).

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