São Paulo, Julho de
2022.
Este
documento é fruto de uma produção reflexiva de diversos profissionais do
sistema socioeducativo do Estado de São Paulo atuantes como militantes,
ativistas, portanto representantes dos profissionais do sistema socioeducativo
da Fundação Casa do Estado de São Paulo que atuam diretamente no trabalho com
adolescentes autores de ato infracional no Estado.
Para
tanto, elencamos diversas propostas que apresentaremos a seguir. Em primeiro
lugar, em nosso entendimento é fundamental que a próxima legislatura da Alesp(
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e da Camara Federal e também do Senado
constituam uma bancada mista composta pelos diversos parlamentares com a
representação de todos os partidos políticos que compõe o sistema legislativo
atual. Para nós essa medida é vital pois é necessário que haja a defesa dos
direitos dos profissionais do sistema socioeducativo do Estado de São Paulo, e
percebemos que muitos parlamentares desconhecem o nosso ofício, sua natureza e
a historicidade do público alvo que atendemos.
Em
segundo lugar, o acumulo de nossa reflexão nos diz que é de vital importância
que a atual Fundação Casa seja reestruturada e se transforme em Secretaria
Estadual do Sistema Socioeducativo. O motivo que nos faz defender essa proposta
é porque o trabalho socioeducativo de qualidade exige a atuação da Justiça de
modo conjunto com a realização de três eixos que estruturam a rotina de
atendimento ao adolescente autor de ato infracional, sabendo que a condição
sine qua nom para a sua realização é a presença da Segurança, pois sem ela,
nenhum outro eixo se realiza. Em nossa reflexão a rotina de nosso ofício deve
se estruturar tendo por eixo a ressocialização do adolescente, sua profissionalização
e atuação do Estado com a família.
1. Introdução
A
primeira questão que deve ser pontuada aqui é que a Fundação CASA desde o ano
de 2006 atende somente adolescentes autores de ato infracional. É importante
fazer esse recorte pois as características desta população, sua história de
vida e suas expectativas se diferem em muito das que encontramos junto a
crianças carentes e adolescentes que estão na sociedade distanciados dos
conflitos com a lei. A nossa experiência educativa com essa população nos
mostra que eles são como um espelho partido e o nosso trabalho é o de recompor
cada um dos pedaços deste vidro que já se estilhaçou na sociedade devido a
violência doméstica, social, racial, escolar, de gênero e tantas outras formas
de desigualdade que se apresentam em nossa sociedade e que tem se aprofundado
nos últimos trinta anos.
Vale lembrar que antes de 1990 a antiga Febem
atendia uma média de 2000 adolescentes autores de ato infracional, sendo parte
deles provenientes da própria instituição pois eram filhos da exclusão social,
não tinham família, foram criados como menores carentes e abandonados, tinham
uma história na instituição desde o berçário. Naquela época o Estado de São
Paulo contava com cerca de 8000 crianças e adolescentes carentes e autores de
ato infracional, sendo que pelo menos 80% deles eram carentes e abandonados. Hoje
somente a Fundação CASA conta com cerca de 10 mil adolescentes que passaram
pela justiça e estão cumprindo medidas socioeducativas.
Possivelmente
hoje temos cerca de 6000 adolescentes internados na Fundação e destes pode-se
dizer que a maioria é proveniente de autor de crime hediondo, visto que com a
pandemia a maioria dos adolescentes internados tinha essa historicidade. A
pergunta que se faz é como se ressocializa adolescente autor de ato
infracional, que já cometeu crime de alta periculosidade, hediondo, que chega
até nós com a sua subjetividade totalmente estilhaçada, sem o reconhecimento de
nenhuma forma de integração social e com uma individualização totalmente
negativa, não reconhece sua relação com a família e nega qualquer relação
social com o outro.
Nossa
experiência nos mostra que a questão da Segurança é essencial nessa relação
pedagógica entre o agente socioeducativo e o adolescente autor de ato
infracional, bem como com qualquer um dos profissionais que acompanham o
adolescente. Portanto é preciso que se saiba que o adolescente está internado,
ou seja, “está preso” e muitas vezes ele quer fugir, quer ir para a rua. O
trabalho de ressocialização é o de convencimento de que ele saia da instituição
pela porta da frente com o aval da justiça mostrando um bom desempenho ao longo
do período de internação, isso quer dizer que este trabalho se faz com educação
e responsabilização.
Como diz o Estatuto da Criança e do
Adolescente cabe saber se a família, a escola e a sociedade estarão de braços
abertos para acolher este adolescente no término de seu processo de internação
e ressocialização. Vale lembrar que essa não termina com a saída do adolescente
da unidade de internação, se não houver um acolhimento e possibilidade de
inserção social no trabalho, na escola, dificilmente esse adolescente deixará a
vida que o levou para o crime. No passado, antes do ECA, de modo artesanal nós
os servidores da antiga Febem, por iniciativa de algumas unidades, realizávamos
o trabalho de iniciação profissional buscando emprego e moradia para diversos
adolescentes. Mais uma vez vale ressaltar que no presente este trabalho deve
ser retomado de modo institucional para toda a população atendida pelo sistema
socioeducativo, pois a inserção profissional é uma das melhores formas de
ressocialização para que o adolescente não seja reincidente.
Além
da iniciação profissional, é importante destacar o quanto o Sistema S com seus
cursos de profissionalização e atualização da formação de que o mercado de
trabalho demanda é fundamental na ressocialização destes adolescentes em
conflito com a lei. E junto a isso o trabalho com as famílias é essencial,
ressocializar o adolescente sem um trabalho pedagógico de inclusão social com a
família não produz resultado positivo para o adolescente, pois muitas vezes a
família também precisa ser assistida.
2. Propostas
dos profissionais do Sistema Socioeducativo para o pleito eleitoral de 2022
1. Transformar
o atual modelo administrativo da Fundação CASA em Secretaria Estadual do
Sistema Socioeducativo do Estado de São Paulo.
2. Defesa
dos diversos PLs que tramitam na Alesp
de interesse dos profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de São Paulo,
principalmente os que pontuam a importância da pasta da segurança no cotidiano
de trabalho dos agentes socioeducativos.
3. Defesa
da regulamentação da profissão de agente de segurança socioeducativo, nossa
intenção é que a Alesp construa a Lei para viabilizar a legalidade da profissão
de agente de segurança socioeducativo no Estado de São Paulo.
4. Defesa
da construção de um Plano de Cargos e Salários para os profissionais do sistema
socioeducativo baseado em alguns planos positivos existentes em outras
estatais, fundações e autarquias a partir das necessidades da realidade dos
servidores de nossa categoria.
5. Constituir
na Alesp uma Comissão Parlamentar Mista de Defesa dos Direitos dos
Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de São Paulo.
6. Fazer
gestões junto ao seu Partido Político para que as pautas da categoria dos
profissionais do sistema socioeducativo sejam agregadas as pautas nacionais da
Câmara e Senado Federal, como por exemplo a regulamentação da profissão de
agente de segurança socioeducativo.
7. Em
dialogo com os diversos grupos que compõe a nossa categoria socioeducativa no
Estado de São Paulo, acordamos que o nosso apoio para as candidaturas
apresentadas no pleito de 2022 se dará a partir do compromisso do candidato/candidata
com essa pauta. Para tanto ao nosso juízo é de extrema necessidade que o
parlamentar agregue em sua equipe de assessores no mínimo um representante do
sistema socioeducativo a fim de levar a frente essas reivindicações e fazer a
ponte entre o mandato, as entidades de classe e a base da categoria.
Texto
produzido por José Venâncio de Souza (agente socioeducativo do Complexo
Piratininga/Bras) sob a supervisão técnica da
prof. Cristiane Gandolfi( Universidade Metodista de São Paulo).
Assinam
esse documento a Bancada dos Profissionais do Sistema Socioeducativo da
Fundação CASA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário