De autoria dos deputados estaduais João Batista do Sindspen (PP), Eduardo Botelho (UB), e Delegado Claudinei (PL), a Lei nº 11.799/2022, que prevê a remuneração das atividades voluntárias de fiscalização de trânsito, para os servidores da Polícia Penal e Sistema Socioeducativo foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB).
Conforme a normativa publicada no diário oficial no dia 09 de junho de 2022, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) poderá celebrar convênios ou qualquer outro instrumento legal para remunerar, com a Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito, servidores das instituições que participarem das ações desenvolvidas. “A remuneração vale para Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso; Perícia Oficial e Identificação Técnica; Polícia Penal e Sistema Socioeducativo”, diz trecho da lei.
Para o deputado João Batista, essa lei sancionada é mais uma conquista que deve ser comemorada por todos os policiais penais e agentes do Sistema Socioeducativo.
“Já estávamos discutindo esse projeto no Legislativo há um tempo e após muita luta, o Governo do Estado sancionou. Estamos comemorando mais essa conquista em prol da nossa categoria, que já atuava nessas operações da Lei Seca, porém, não eram devidamente remunerados. Com a lei em vigor esses profissionais serão reconhecidos, sendo tratados de forma igualitária, assim como, as demais Forças de Segurança, que também atuam nesse trabalho de fiscalização de trânsito”, comentou o deputado em um vídeo publicado em suas redes sociais.
Na conclusão da lei, no Artigo 1º, o texto diz que o benefício se estende também aos “Agentes de Trânsito e Guardas Municipais, quando requisitados para atuarem em cooperação com o Estado nas ações especiais e integradas de fiscalização no trânsito, devendo as despesas serem custeadas mediante transferência voluntária de recursos financeiros ao ente municipal com o qual o servidor possui vínculo funcional”, finaliza o texto.
Nas operações são utilizados os profissionais de Segurança Pública de folga, com o pagamento de gratificação e prevista em lei, o que possibilita ainda um incremento do efetivo operacional.
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