sexta-feira, 10 de junho de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 


Classif. documental 006.01.10.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Número de Referência: 33/2022

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Esclarece sobre a compensação da emenda do feriado do dia 16 de junho, Corpus Christi 

A Diretora de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando que no dia 16 de junho se comemora o Feriado de Corpus Christi;

Por deliberação da Presidência da Fundação CASA;

COMUNICA

Artigo 1º - O expediente nesta Fundação CASA - SP, no dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira) será

facultativo aos setores administrativos da Instituição;

Artigo 2º - Os setores responsáveis pela execução da atividade fim, e os prestadores de serviços

essenciais, deverão garantir que a prestação do serviço não sofra interrupções, devendo os Centros

de Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização;

Artigo 3º - Os servidores das áreas de saúde e segurança trabalharão conforme as escalas regulares;

Artigo 4º - Os servidores que forem convocados a trabalhar no dia 17 de junho de 2022 (sexta-

feira), deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que é considerado dia normal de 

trabalho, não devendo ser remunerado como horas extras;

Artigo 5º - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas referentes ao dia 17 de

junho de 2022 (sexta-feira), observando a quantidade mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas)

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

2

horas diárias, a partir de 10 de junho de 2022, com término desta compensação até 30 de julho de

2022, sendo que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia

sujeito à compensação;

Artigo 6º - Poderão ser utilizadas para efeito de compensação, no dia 17 de junho de 2022 (sexta-

feira), Falta Abonada, definida na Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337/2020, ou

Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, devendo,

contudo, haver avaliação do gestor imediato quanto a possíveis prejuízos na execução das rotinas

do setor.

São Paulo, 10 de junho de 2022.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 

DIRETOR DE DIVISÃO I 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPMEM202205928A

Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 10/06/2022 às 12:15:59.

Documento Nº: 44185938-1695 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=44185938-1695



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