Classif. documental 006.01.10.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Número de Referência: 33/2022
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Esclarece sobre a compensação da emenda do feriado do dia 16 de junho, Corpus Christi
A Diretora de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando que no dia 16 de junho se comemora o Feriado de Corpus Christi;
Por deliberação da Presidência da Fundação CASA;
COMUNICA
Artigo 1º - O expediente nesta Fundação CASA - SP, no dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira) será
facultativo aos setores administrativos da Instituição;
Artigo 2º - Os setores responsáveis pela execução da atividade fim, e os prestadores de serviços
essenciais, deverão garantir que a prestação do serviço não sofra interrupções, devendo os Centros
de Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização;
Artigo 3º - Os servidores das áreas de saúde e segurança trabalharão conforme as escalas regulares;
Artigo 4º - Os servidores que forem convocados a trabalhar no dia 17 de junho de 2022 (sexta-
feira), deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que é considerado dia normal de
trabalho, não devendo ser remunerado como horas extras;
Artigo 5º - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas referentes ao dia 17 de
junho de 2022 (sexta-feira), observando a quantidade mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas)
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DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
2
horas diárias, a partir de 10 de junho de 2022, com término desta compensação até 30 de julho de
2022, sendo que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia
sujeito à compensação;
Artigo 6º - Poderão ser utilizadas para efeito de compensação, no dia 17 de junho de 2022 (sexta-
feira), Falta Abonada, definida na Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337/2020, ou
Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, devendo,
contudo, haver avaliação do gestor imediato quanto a possíveis prejuízos na execução das rotinas
do setor.
São Paulo, 10 de junho de 2022.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
DIRETOR DE DIVISÃO I
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNDCASASPMEM202205928A
Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 10/06/2022 às 12:15:59.
Documento Nº: 44185938-1695 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=44185938-1695
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