
Plataformas digitais acessadas por crianças e adolescentes com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar, até 17 de setembro, o primeiro relatório semestral de transparência previsto no ECA Digital.
O que aconteceu
Obrigação vale para provedores de aplicações de internet voltados a menores de idade ou com acesso provável por esse público. A determinação está no artigo 31 do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que exige a divulgação do documento no site da própria plataforma.
ANPD esclareceu que o prazo deve considerar a data em que a lei completa um ano. Em despacho decisório publicado no Diário Oficial na terça-feira (11), a Agência Nacional de Proteção de Dados informou que, em ambos os recortes aceitos para o relatório inicial, a publicação precisa ocorrer até 17 de setembro de 2026.
Relatório inicial deve cobrir o primeiro semestre de 2026, com uma exceção para quem não tem dados consolidados no começo do ano. A regra geral é abranger de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, mas plataformas sem dados sistematizados de janeiro e fevereiro podem limitar o período a 17 de março a 30 de junho de 2026, data de entrada em vigor da legislação.
ANPD recomenda que as empresas também enviem o documento ao órgão por e-mail. A orientação é encaminhar o relatório para monitoramento@anpd.gov.br, além de manter a versão publicada no site como prestação de contas à sociedade e ao poder público.
O que o relatório deve trazer
Documento precisa detalhar como a plataforma protege crianças e adolescentes e como lida com riscos e denúncias. O ECA Digital lista informações mínimas que devem constar no relatório semestral de transparência.
Entre os itens exigidos estão dados sobre denúncias, moderação e medidas de prevenção a ilícitos. O relatório deve incluir, em tópicos:
- canais de denúncia disponíveis e sistemas/processos de apuração;
- quantidade de notificações recebidas, por categoria, e os encaminhamentos dados;
- quantidade de moderações de conteúdo ou de contas;
- medidas para identificar atos ilícitos e contas infantis em redes sociais;
- aprimoramentos técnicos para proteger dados e privacidade de crianças e adolescentes;
- medidas para garantir o consentimento parental.
Texto também precisa explicar métodos e resultados de avaliações de impacto e gestão de riscos. O documento deve detalhar os métodos usados e apresentar os resultados das avaliações de impacto, além da identificação e do gerenciamento de riscos à segurança e à saúde desse público.
Próximos prazos
Relatório do segundo semestre de 2026 passa a seguir o calendário civil e tem data diferente de publicação. Ele deve cobrir o período de 1º de julho a 31 de dezembro e ser publicado até 1º de fevereiro.
A partir de 2027, o cronograma muda para um padrão fixo ao longo do ano. O relatório do primeiro semestre passa a ser publicado até 1º de agosto de cada ano, mantendo a lógica de semestres civis regulares.

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