sexta-feira, 12 de junho de 2026

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Expediente do Gabinete

 



COMUNICADO

 

Nº do Processo: 161.00146629/2026-54.

Assunto: Comunicado Conjunto GP e DRH nº 1/2026 - Dispõe sobre o expediente

e compensação de horas não trabalhadas nos dias de Jogos do Brasil na Copa do Mundo.

 

 

COMUNICADO CONJUNTO GP / DRH nº 1/2026

 

 

 

A CHEFIA DE GABINETE, juntamente com o DIRETOR da Divisão de Recursos

Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação

CASA-SP no uso de suas atribuições,

 

 

 

C O M U N I C A M :

 

 

 

Os dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026, em sua primeira fase, ficam

disciplinados na seguinte conformidade:

 

1 - Dos adolescentes:

Os adolescentes poderão assistir aos jogos da Seleção Brasileira, cabendo às Divisões

Regionais, junto aos responsáveis pelos respectivos Centros de Atendimento, a avaliação das

condições que permitam a execução dessa atividade.

2 - Do expediente dos servidores:

I) Servidores em trabalho presencial, que laboram na escala 5x2: no dia 19 de junho, em

que o jogo se iniciará às 21:30h, o expediente se encerrará às 19:30h;

II) Servidores em teletrabalho: no dia 19 de junho, em que o jogo se iniciará às 21:30h, o

expediente se encerrará às 21h;

III) Servidores em trabalho presencial, que laboram na escala 5x2: no dia 24 de junho, em

que o jogo se iniciará às 19h, o expediente se encerrará às 17h;


IV) Servidores em teletrabalho: no dia 24 de junho, em que o jogo se iniciará às 19h, o

expediente se encerrará às 18:30h.

3 - No dia do jogo da Seleção Brasileira, conforme item 2, o horário de início do expediente poderá

ser ajustado entre o servidor e o gestor imediato.

4 - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observando a quantidade mínima

de 30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de 15 de junho de 2026, com término desta

compensação até 31 de outubro de 2026, sendo que a não compensação acarretará os descontos

pertinentes das horas sujeitas à compensação.

5 - Os servidores que optarem por não encerrar antecipadamente o expediente deverão

comunicar formal e previamente o Gestor Imediato, cumprindo o horário habitual de trabalho.

6 - A convocação para prestação de serviço nos horários dos jogos da Seleção Brasileira deverá

ser obrigatoriamente observada, por se tratar de dia normal de expediente, não sendo cabível o

pagamento de horas extras.

7 - Os setores responsáveis pela execução da atividade-fim, bem como os prestadores de

serviços essenciais, deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços, cabendo às

Divisões Regionais a organização das atividades junto aos responsáveis pelos respectivos

Centros de Atendimento.

8 - Os servidores lotados nos Centros de Atendimento, que atuam diretamente junto aos

adolescentes nas áreas de saúde e de segurança, deverão cumprir as respectivas escalas

regulares de trabalho.

9 - Excepcionalmente, será permitido aos servidores, o uso de camisas do time do Brasil, nos dias

dos jogos da seleção brasileira.

 

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

 

Eduardo Francisco Cândido da Costa

Diretor de Divisão

 

 

Alessandra Batista Leite

Chefe de Gabinete

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido Da Costa,

Diretor de Divisão I, em 12/06/2026, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

Documento assinado eletronicamente por Alessandra Batista Leite, Chefe de Gabinete,

em 12/06/2026, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

Comunicado Conjunto GP e DRH nº 1/2026 (0110795862) SEI 161.00146629/2



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