DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 12 de janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
PORTARIA NORMATIVA Nº 516, DE 09 DE JANEIRO DE
2026
Inclui dispositivo no Anexo III da Portaria Normativa nº 395/2022.
A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando que o bem-estar físico e emocional dos empregados é fundamental
para a promoção da saúde, da qualidade de vida e de um ambiente de trabalho
equilibrado e produtivo;
Considerando que a disponibilização de espaço adequado para descanso,
inclusive com a possibilidade de uso do telefone celular nesse período, contribui para a
autorregulação emocional, o alívio do estresse e a promoção do bem-estar dos
empregados;
Considerando que a criação de uma Sala de Bem-Estar constitui medida de
valorização do trabalhador, destinada a proporcionar momentos de pausa, acolhimento e
recomposição física e emocional,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Portaria Normativa n° 395/2022, que aprova as
“NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA” a serem observadas em todos os espaços
socioeducativos da Fundação CASA-SP, nos termos desta Portaria:
I - O item 6 será acrescido do item 6.1, com a seguinte redação:
“6.1. Aos demais servidores, fica excepcionalmente autorizado o uso de
aparelho celular, restrito aos horários de descanso intrajornada e
limitado à Sala de Bem-Estar do Servidor, sendo permitida, para este fim,
a utilização da rede institucional de internet Wi-Fi.”
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Claudia Carletto
Presidente

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