segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Liberado wi-fi e celular para servidores da Fundação CASA em horário de descanso


 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 12 de janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA NORMATIVA Nº 516, DE 09 DE JANEIRO DE

2026

Inclui dispositivo no Anexo III da Portaria Normativa nº 395/2022.

A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando que o bem-estar físico e emocional dos empregados é fundamental

para a promoção da saúde, da qualidade de vida e de um ambiente de trabalho

equilibrado e produtivo;

Considerando que a disponibilização de espaço adequado para descanso,

inclusive com a possibilidade de uso do telefone celular nesse período, contribui para a

autorregulação emocional, o alívio do estresse e a promoção do bem-estar dos

empregados;

Considerando que a criação de uma Sala de Bem-Estar constitui medida de

valorização do trabalhador, destinada a proporcionar momentos de pausa, acolhimento e

recomposição física e emocional,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Portaria Normativa n° 395/2022, que aprova as

“NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA” a serem observadas em todos os espaços

socioeducativos da Fundação CASA-SP, nos termos desta Portaria:

I - O item 6 será acrescido do item 6.1, com a seguinte redação:

“6.1. Aos demais servidores, fica excepcionalmente autorizado o uso de

aparelho celular, restrito aos horários de descanso intrajornada e

limitado à Sala de Bem-Estar do Servidor, sendo permitida, para este fim,

a utilização da rede institucional de internet Wi-Fi.”

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Claudia Carletto

Presidente

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