Recurso envolve lei aplicável a servidores ambientais em Minas Gerais, mas tese a ser fixada pelo STF alcançará todos os casos semelhantes.
O STF vai decidir se é constitucional permitir que servidores públicos ingressem diretamente em níveis mais elevados da carreira quando, no momento da posse, já possuem titulação acadêmica superior à exigida para o cargo. O tema é analisado no ARE 1.466.735, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.422).
O caso tem origem em recurso do Estado de Minas Gerais contra decisão do TJ/MG, que, em incidente de demandas repetitivas, considerou válida a lei estadual 15.961/05. A norma trata das carreiras do Grupo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e autoriza o enquadramento direto de servidores com pós-graduação em níveis mais altos da carreira, mesmo quando o concurso exige apenas nível superior.
O governo mineiro sustenta que a decisão é inconstitucional. No recurso ao STF, argumenta que a Constituição veda qualquer forma de ingresso que permita ao concursado “pular níveis” e que a lei estadual cria tratamento desigual entre candidatos, favorecendo quem possui pós-graduação.
Ao propor a repercussão geral, o ministro agora aposentado Luís Roberto Barroso apontou três questões que o Supremo deverá esclarecer: se o acesso direto a níveis superiores é, por si só, inconstitucional; se a irregularidade ocorre apenas quando não há critérios objetivos previstos em lei; ou se decorre da diferenciação entre novos servidores e os já pertencentes à carreira.
Para Barroso, o tema ultrapassa os interesses das partes, pois envolve a interpretação constitucional sobre a estruturação de cargos, classes e carreiras no serviço público em todos os entes da federação.
Ainda não há data para julgamento, e a decisão do STF servirá de referência para todos os processos semelhantes em tramitação no país.
- Processo: ARE 1.466.735



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