terça-feira, 19 de agosto de 2025

STF invalida norma de MG que permitia contratação temporária de agentes penitenciários sem concurso Plenário decidiu que cargos da Polícia Penal devem ser preenchidos exclusivamente por concurso

Plenário decidiu que cargos da Polícia Penal devem ser preenchidos exclusivamente por concurso

18/08/2025 16:35 - Atualizado há 21 horas atrás
Anexo do edifício-sede do STFFoto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma que permitia a contratação temporária de agentes de segurança penitenciária no Estado de Minas Gerais sem prévia realização de concurso público. A decisão unânime foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7505, na sessão plenária virtual encerrada em 8/8.

A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) alegava que, embora norma contida na Lei estadual 23.750/2020 proíba contratações temporárias para funções ligadas ao poder de polícia, abriu exceção para o cargo de agente de segurança penitenciário — equivalente ao de policial penal.

Segundo a entidade, tal permissão viola a Emenda Constitucional 104/2019, segundo a qual os quadros da polícia penal devem ser preenchidos exclusivamente por concurso público ou pela transformação de cargos de carreiras equivalentes.

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela inconstitucionalidade da norma. Ele reafirmou a necessidade da observância da regra do concurso público e destacou que, no caso, deve ser aplicado entendimento firmado na ADI 7098, quando o STF concluiu que as funções de polícia penal não podem ser desempenhadas por servidores temporários.

Por motivos de segurança jurídica, o voto do relator estabelece que os contratos temporários já em vigor poderão ser mantidos até o término previsto, o que deve ocorrer ainda neste ano. A medida visa evitar a descontinuidade dos serviços penitenciários durante esse período de transição.

Além disso, o ministro destacou que, desde a edição da lei questionada, o Estado de Minas Gerais já realizou concursos públicos e nomeou mais de 3 mil policiais penais.

(Edilene Cordeiro//VP)

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