A Resolução n.º 303/2019 do CNJ firmou algumas diretrizes acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, determinando que cada Tribunal expedisse atos normativos complementares, em razão da autonomia administrativa e financeira, que possuem, conforme afirma o art. 96, I, b, da CF.
Desta forma, o TJSP está regulamentando a sua gestão de precatórios, para atender referida Resolução do CNJ, e assim o fez, por meio do Provimento CSM n.º 2753/2024, publicado no DJE em 12/09. Conforme a advogada da AOJESP, Dr.ᵃ Aline Ambrósio, a iniciativa é positiva: “A medida objetiva os pagamentos de forma mais célere, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo, que anda em conjunto com a eficiência”, discorreu Dr.ᵃ Aline, acrescentando que, por consequência, houve a necessidade de complementar, uniformizar e aprimorar as normas referentes ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJSP.
Assim sendo, o Provimento CSM n.º 2753/2024 traz detalhadamente como serão realizados todos os procedimentos até o pagamento, inclusive a respeito de cessão de crédito, sucessão, penhora, desconto de tributos, e outros. Além disso, a publicação ainda traz a possibilidade de realizar acordo com o Estado, por meio da Câmara de Conciliação de Precatórios, que funcionará nas instalações da DEPRE, com o deságio máximo de 40%, podendo ser escalonado em percentual inferior, se assim estabelecido em ato próprio do ente devedor, vedado o estabelecimento em valor fixo. Alertamos que eventual acordo, pode ser realizado somente pelo advogado constituído no processo, caso tenha poderes para transigir.
Abaixo, segue a íntegra do Provimento CSM n.º 2753/2024:
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