A situação tem sido cada vez mais comum, por conta da exposição nas redes sociais
Imagine flagrar nas redes sociais o empregado da empresa curtindo um parque aquático, quando, na verdade, não estava num dia de folga, mas, sim, de atestado médico?
Esse caso ocorreu em São Paulo e o funcionário foi demitido por justa causa. Recorreu à Justiça, mas a decisão foi mantida.
LEIA TAMBÉM:
Empresa de marcenaria está com vagas abertas em Vila Velha
Corpo de Bombeiros no ES abre inscrições para curso de guarda-vidas
Governo autoriza convocação de 42 delegados para a Polícia Civil no ES
A situação tem sido cada vez mais comum, por conta da exposição nas redes sociais e grupos de whatsapp.
Já existem diversas ações na Justiça reconhecendo a demissão por justa causa de empregados que apresentaram atestado médico para se afastar do trabalho, mas foram flagrados realizando atividades pessoais e de lazer.
No escritório do advogado Victor Passos Costa também há decisões semelhantes. Numa delas, o empregado estava de atestado médico, foi para a praia pescar e postou no grupo de WhatsApp da própria empresa a foto do peixe que pescou.
Em outra, a funcionária apresentou atestado por uma bursite no pulso de uma das mãos e foi flagrada pela empresa em sua rede social numa prova de habilitação para tirar uma carteira de moto.
O caso foi parar na Justiça, que manteve a decisão a favor da empresa.
“O funcionário que está de atestado médico não tem direito a qualquer coisa nesse período. Se o empregado apresenta o documento por motivo de saúde, ele não pode realizar outras atividades pessoais, de lazer ou até bicos, em seu horário de trabalho. Se isso acontecer, ele pode receber uma demissão por justa causa”, explicou Victor Passos Costa.
Sobre o atestado médico
É um documento emitido por um profissional de saúde, com o objetivo de comprovar a condição de um paciente, em um determinado momento ou período.
A fim de que um atestado médico seja válido e cumpra o seu propósito, algumas informações são obrigatórias, como o nome completo do paciente, do médico ou dentista, com o seu CRM ou CRO, descrição da condição de saúde do paciente, o CID referente à doença e o seu prazo de validade.
A lei estabelece que o empregado tem direito a se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico.
O documento, quando solicitado pelo empregador, deve ser apresentado em até 48 horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário