PORTARIA NORMATIVA Nº 463/2024
A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela
Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das
parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; o Decreto
Estadual nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 e alterações, que dispõe sobre a disciplina acerca
da celebração de convênios; o Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, que dispõe
sobre a aplicação, no âmbito do Estado de São Paulo, da norma federal mencionada;
Considerando o artigo 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
pelo qual se aplica as disposições da referida Lei, no que couber e na ausência de norma
específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por
órgãos e entidades da Administração Pública, regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.531, de
16 de maio de 2023, que dispõe sobre os convênios e contratos de repasse relativos às
transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio
da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão;
Considerando a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe
sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria Normativa nº 386/2022, que dispõe sobre as
normas e procedimentos das doações no âmbito da Fundação CASA-SP;
Considerando a necessidade de assegurar a qualidade técnica e a
segurança jurídica das parcerias que acontecem no âmbito da Fundação CASA-SP; e
Considerando a necessidade de acompanhar a realização das parcerias e
sua eficácia,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos obrigatórios a serem adotados
na ocasião de celebração e formalização de parcerias no âmbito da Fundação CASA-SP, nos
termos desta Portaria.
Parágrafo único. Os procedimentos observados nesta Portaria não excluem
o cumprimento das demais legislações e normas regulamentadoras a respeito do tema.
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Todas as parcerias existentes na Fundação CASA-SP devem ser
celebradas por meio de um dos instrumentos jurídicos elencados abaixo:
I - quando a parceria não envolver a transferência de recursos financeiros, os
instrumentos jurídicos a serem utilizados podem ser:
a) Acordo de Cooperação: Instrumento de formalização de parcerias,
celebrado entre órgãos e entidades da administração pública
federal, estadual, distrital e municipal, com Organizações da
Sociedade Civil - OSC, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do
Decreto Estadual nº 61.981/2016 para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência
de recursos financeiros, ficando o chamamento dispensado;
b ) Acordo de Cooperação Técnica: Instrumento de cooperação,
celebrado entre órgãos e entidades da administração pública
federal, estadual, distrital e municipal, com serviços sociais
autônomos e com consórcios públicos, para execução de ações de
interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título
gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual
o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum
acordo entre as partes;
c ) Acordo de Adesão: Instrumento de cooperação, celebrado entre
órgãos e entidades da administração pública federal, estadual,
distrital e municipal, com serviços sociais autônomos e com
consórcios públicos para a execução de ações de interesse
recíproco e em mútua colaboração, a título gratuito, sem
transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as
condições da cooperação são previamente estabelecidos por
órgão ou por entidade da administração pública federal
responsável por determinada política pública;
d) Contrato de Doação: Instrumento utilizado para que toda pessoa
física ou jurídica apresente perante a Fundação CASA-SP, a
qualquer tempo e por qualquer meio legítimo, Proposta de Doação
de Bens - Pessoa Física ou Jurídica, exceto imóveis, bem como de
direitos e serviços, sem ônus ou encargos;
e) Protocolo de Intenções: Instrumento formal celebrado entre órgãos
e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e
municipal, com serviços sociais autônomos e com consórcios
públicos utilizado por entes públicos, para se estabelecer um
vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses
e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um
propósito comum, sem obrigações imediatas, sendo visto como um
mero consenso entre seus partícipes, a fim de, no futuro,
estabelecerem instrumentos específicos acerca de projetos que
pretendem firmar.
Ii quando a parceria envolver a transferência de recursos financeiros, os
instrumentos jurídicos a serem utilizados podem ser:
a) Termo de Convênio: Instrumento que, na ausência de legislação
específica, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros
provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União
para a execução de programas, projetos e atividades de interesse
recíproco e em regime de mútua colaboração, cuja celebração
ocorre entre órgãos e entidades da administração pública federal,
estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades
privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a
execução de programas, projetos e atividades de interesse
recíproco e em regime de mútua colaboração;
b) Termo de Colaboração: Instrumento formal celebrado entre órgãos
e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e
municipal, com Organizações da Sociedade Civil - OSC, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
propostas pela administração pública, que envolvam a transferência
de recursos financeiros, sendo contratadas por Chamamento
Público ou por Contratação Direta;
c) Termo de Fomento: Instrumento formal celebrado entre órgãos e
entidades da administração pública federal, estadual, distrital e
municipal, com Organizações da Sociedade Civil - OSC, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco
propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, que envolvam a
transferência de recursos financeiros, sendo contratadas por
Chamamento Público ou por contratação Direta;
d) Termo de Parceria: Instrumento passível de ser firmado entre o
Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de
vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a
execução de atividades de interesse público.
SEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE PARCERIAS - GPAR
Art. 3º Caberá à Gerência de Parcerias - GPAR:
I - articular e viabilizar, técnica e administrativamente todas as parcerias
públicas e privadas da Fundação CASA-SP, opinando pela
vantajosidade, oportunidade e conveniência das parcerias;
II - promover a formalização das parcerias da Fundação CASA-SP, exceto
doações de bens, fornecendo subsídios às demais áreas da
Instituição, a fim de facilitar as tramitações e consequentes
celebrações das parcerias;
III - promover o acompanhamento das parcerias vigentes, junto aos
gestores, visando o atendimento aos prazos de prorrogação, quando
for o caso; e
IV - criar instrumentais para acompanhamento das parcerias vigentes na
Fundação CASA-SP.
Art. 4º Caberá ao gestor e/ao suplente da parceria:
I - assegurar a perfeita execução do Plano de Trabalho;
II - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização da Parceria ,
cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros
formais da execução, incluindo ocorrências referentes a eventual
descumprimento das obrigações previstas no Plano de Trabalho,
reportando-se ao Superior Imediato;
III - preencher e enviar o Instrumental de Acompanhamento de Parcerias e
Doações de Serviços, documento SEI “24301 - Acomp. de Parcerias e
Doações de Serviços”, na periodicidade estabelecida no parágrafo
único do art. 9º desta Portaria; e
IV - comunicar à Gerência de Parcerias as ocorrências que interfiram na
execução do objeto, por meio do documento SEI “Comunicado de
Ocorrências”.
Parágrafo único. A designação dos gestores e suplentes das Parcerias será
efetuada, observada a relação hierárquica, pelas seguintes autoridades:
I - Chefe de Gabinete;
II - Diretor Técnico, da Diretoria de Gestão e Articulação Regional;
III - Diretor Administrativo, da Diretoria de Gestão Administrativa; ou
IV - Assessor Especial da Presidência, da Assessoria Especial de Política
Socioeducativa.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARCERIAS E DOAÇÕES DE SERVIÇOS
Art. 5º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Parcerias e Doações de
Serviços, com as seguintes competências:
I - apreciar todos os planos de trabalho propostos por entes que manifestem
interesse em estabelecer parcerias ou doações de serviços,
especialmente os destinados aos adolescentes, com ou sem
envolvimento de repasse público; e
II - monitorar as parcerias celebradas, por meio do instrumental de
acompanhamento de parcerias e doações de serviços, disponibilizado
pela Fundação CASA-SP.
Art. 6º A Comissão será composta por representantes das seguintes áreas:
I - Assessor Especial da Presidência, da Assessoria Especial de Política
Socioeducativa - AEPS, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - Diretor Técnico, da Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR;
III - Diretor Administrativo, da Diretoria de Gestão Administrativa - DGA;
IV - Assistente de Direção, da Assessoria Especial de Política
Socioeducativa - AEPS;
V - Assessor de Diretoria, da Diretoria de Gestão e Articulação Regional -
Degar
VI - Superintendente, da Superintendência Pedagógica - SUPED;
VII - Superintendente, da Superintendência de Saúde - SUPSAUDE;
VIII - Superintendente da Superintendência de Segurança - SUPSEG;
IX - Gerente Técnico, da Gerência de Pós-Medidas e Empregabilidade -
GPME; e
X - Gerente Técnico, da Gerência de Parcerias - GPAR, que substituirá o
coordenador em suas ausências.
Parágrafo único. A Comissão poderá convocar outros servidores, conforme
necessidade da pauta, desde que aprovado pela coordenação.
Art. 7º As apreciações de que tratam o art. 5º, serão realizadas por meio de
reuniões ou por e-mail.
§1º As memórias de reunião, atas ou e-mails serão acostados aos autos do
referido processo que trata cada parceria.
§2º Para cada reunião ou submissão de análise por meio digital, deverão
estar presentes ou se manifestar por e-mail, a maioria absoluta dos membros, sendo que no
mínimo 3 (três) deles deverão ter competência técnica da matéria a ser tratada.
Art. 8º Será impedida de participar como membro da Comissão de Parcerias
e Doações, pessoa que nos últimos 5 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com, ao menos,
1 (uma) das organizações da sociedade civil parceiras.
SEÇÃO IV
DO INSTRUMENTAL DE ACOMPANHAMENTO DE PARCERIAS E DOAÇÕES DE SERVIÇOS
Art. 9º O instrumental de acompanhamento das parcerias e doações de
serviços figura como documento Anexo ao ajuste celebrado, e deverá conter no mínimo:
I - dados de identificação do termo;
II - dados do gestor do termo e suplente;
III - área de atuação da parceria;
IV - local de execução da parceria;
V - atividade desenvolvida, identificação e qualificação do parceiro, carga
horária, horário da atividade, dias da semana e número de
adolescentes atendidos;
VI - metas previstas para o período avaliado e metas alcançadas no período
avaliado;
VII - breve relato de como se deu a parceria no período; e
VIII - avaliação geral da parceria no período avaliado.
§ 1 º Enquanto vigente a parceria, a periodicidade do acompanhamento
deverá ser trimestral.
§2º No encerramento da parceria, o Instrumental de Acompanhamento de
Parcerias e Doações de Serviços deverá ser preenchido com informações relativas ao período
total de vigência da parceria.
Artigo 10
rt. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga:
I - a Portaria Administrativa nº 324/2021;
II - a Portaria Administrativa nº 1541/2021;
III - a Portaria Administrativa nº 275/2023; e
IV - o Comunicado AEPS nº 001/2021.
Dê-se ciência.
Publique-se.
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