Nova lei atualiza indenizações por morte ou invalidez nas carreiras da segurança

Conforme o novo texto, indenização por invalidez permanente, total ou parcial passou de R$ 50.000,00 para R$ 150.000,00, enquanto a indenização por morte passou de R$ 100.000,00 para R$ 300.000,00. Valores foram corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Publicação
07/06/2024 - 08:35

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O Governo do Paraná sancionou nesta semana a Lei nº 21.996/2024, fruto de iniciativa do próprio Poder Executivo, para atualizar os valores de indenizações por morte ou invalidez permanente para os integrantes dos órgãos de segurança pública. A nova legislação atualiza uma a Lei nº 14.268/2003. Os valores estavam defasados há 21 anos.

De acordo com o novo texto, a indenização por invalidez permanente, total ou parcial passou de R$ 50.000,00 para R$ 150.000,00, enquanto a indenização por morte passou de R$ 100.000,00 para R$ 300.000,00. Os valores foram corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período.

As mudanças passam a valer para os quadros da Polícia Civil, da Polícia Científica, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, e por integrantes das carreiras de policial penal e de agente de segurança socioeducativo.

"A atualização legislativa é uma medida justa, necessária e de respeito a esses profissionais que se dedicam à segurança pública. Os valores estavam defasados por mais de duas décadas. Esta recomposição é um reconhecimento do Estado com aquele profissional que jura defender a sociedade", afirma o secretário de Segurança Pública do Paraná, Hudson Leôncio Teixeira. 

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