Idoso, que era caldeiro, entrou com ação contra empresa em que trabalhava pedindo indenização de R$ 537 mil
Redação Terra
12 abr
2024
- 11h02
(atualizado às 11h08)
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
A Justiça rejeitou uma demanda de indenização por acidente de trabalho feita por um exfuncionário em Itumbiara, que teve sua exigência de R$537 mil reduzida a R$37,6 mil, sendo a condição financeira do trabalhador suspensa pelo tribunal.
A estátua "A Justiça", em frente à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão
A Justiça rejeitou a demanda de indenização apresentada por um ex-funcionário, que não conseguiu comprovar ter sofrido acidente de trabalho ou danos à saúde relacionados à sua ocupação na empresa em que trabalhava, em Itumbiara, localizada no sul de Goiás.
PUBLICIDADE
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
O trabalhador foi obrigado a pagar honorários advocatícios à empresa, correspondentes a 7% do valor inicialmente requerido, totalizando cerca de R$ 37,6 mil. Cabe recurso da decisão. As informações são TV Anhanguera.
Notícias relacionadas
Família de petista morto por bolsonarista em festa vai receber indenização de R$ 1,7 milhão
MPs pedem quase R$ 1 bi da Prevent Senior em indenização por conduta na pandemia
Condenação de missionário e igreja por morte em batismo: família receberá indenização
Na ação, o ex-funcionário, que atuava como caldeireiro, reivindicou que a empresa arcasse com uma quantia de R$ 537 mil. Ele alegou realizar movimentos repetitivos e esforços físicos significativos, como levantar peças de 20kg a 30kg. Além disso, o ex-funcionário afirmou utilizar equipamentos pesados e frequentemente trabalhar em posição de joelhos.
Os laudos médicos revelaram que o trabalhador de 61 anos apresenta condições como tendinite e alterações degenerativas no joelho. Embora esses problemas possam ter sido agravados pelo trabalho, eles são condizentes com a idade do indivíduo.
“Neste caso, concluo que não há nexo de causalidade entre o quadro clínico atual do Reclamante com o trabalho na reclamada por se tratar de patologia de etiologia crônica degenerativa compatível com a idade (61 anos) e predisposição individual, mas pode ter ocorrido uma concausa para o agravamento, das patologias do autor com o trabalho, em relação ao ombro direito", diz o laudo.
Devido à situação financeira do trabalhador, o tribunal suspendeu o pagamento.
+Os melhores conteúdos no seu e-mail gratuitamente. Escolha a sua Newsletter favorita do Terra. Clique aqui!
Fonte: Redação Terra
https://www.terra.com.br/noticias/educacao/carreira/justica-nega-indenizacao-por-acidente-de-trabalho-e-determina-que-ex-funcionario-pague-r-40-mil,b27bdf2d0b350df197d99c4f9c05368embp2vkr2.html?utm_source=clipboard
Nenhum comentário:
Postar um comentário