PORTARIA NORMATIVA Nº 450/2024
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando o disposto no Regimento Interno dos Centros de
Atendimento Inicial, Internação Provisória, Internação e Semiliberdade;
Considerando que o referido Regimento Interno da Instituição tipifica as
infrações cometidas por adolescentes durante a permanência na instituição, bem como
descreve os procedimentos apuratórios;
Considerando que temos constituída a Equipe de Referência e Comissão de
Avaliação Disciplinar, para avaliação das infrações cometidas por adolescentes no curso do
cumprimento dos programas de atendimento;
Considerando o disposto no artigo 66 do mencionado Regimento Interno,
que descreve como procedimento disciplinar o Registro de Ocorrência - RO;
Considerando as atribuições da Corregedoria Geral no que concerne à
apuração de condutas profissionais;
Considerando a necessidade de normatização das situações que são
passíveis de encaminhamento para elaboração de Boletim de Ocorrência, com deslocamento de
adolescentes e servidores;
Considerando que o Boletim de Ocorrência, embora importante, não deve
ser banalizado e utilizado em substituição às ações socioeducativas,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Estabelecer regras e procedimentos para o encaminhamento de
adolescentes, autores ou vítimas, para elaboração de Bole�ns de Ocorrências, nos seguintes
casos:
I - Ocorrências graves e gravíssimas de natureza coletiva, tais como
rebeliões, movimentos de indisciplina, tumultos;
II - Agressões que provoquem lesão corporal à vítima e que demandem
encaminhamento médico:
a) Agressões praticadas por adolescentes, servidores e terceiros;
b) Em casos de autolesão ou lesão corporal, nas quais não seja possível
identificar a causa pelo fato do adolescente não se pronunciar ou que
apresente justificativa inconsistente.
III - Fuga consumada e/ou tentada:
a) Nos casos de fugas durante o decorrer de saídas externas, o Boletim
deverá ser elaborado na delegacia mais próxima à localidade da
ocorrência.
IV - Posse, guarda ou ocultação de aparelho de comunicação e acessórios
que permitam comunicação com o ambiente externo;
V - Posse, guarda ou ocultação de instrumento ou objeto que possa causar
dano fisico a si ou a outrem;
VI - Posse ou uso de substâncias ilícitas:
a) apreensão de substâncias ilícitas no interior do Centro, sem a
definição de posse, deverá ser registrada no Distrito Policial, pela
Direção.
VII - Indução, instigação ou auxílio em tentativa de suicídio ou suicídio
consumado;
VIII - Danos ao patrimônio, sempre que possível a identificação do(s)
autor(es);
IX - Quaisquer condutas previstas como ato infracional equivalente a crime.
Parágrafo Único. situações não previstas nesta Portaria deverão ser
definidas pela Direção Regional, em conjunto com a Superintendência de Segurança.
Artigo 2º - Cabe ao Diretor do Centro acompanhar todos os trâmites
referentes ao encaminhamento para Boletim de Ocorrência, elaborando oticio com a descrição
fiel dos fatos, conforme Anexo constante desta Portaria.
Artigo 3º - Conforme previsto no Regimento Interno dos Centros de
Atendimento Inicial, Internação Provisória, Internação e de Semiliberdade da Fundação CASA-SP,
é dever de todo servidor que presenciar ou tiver conhecimento de infração disciplinar de
qualquer natureza, informar ao superior hierárquico para que seja elaborado Registro de
Ocorrência, por meio de Termo Circunstanciado, que deverá conter, minimamente:
I - Local da Ocorrência;
II - Data e horário do ocorrido;
III - Descrição dos fatos;
IV- Ví�mas;
V - Adolescentes envolvidos;
VI - Indicação de elementos comprobatórios da materialidade da infração,
quando se tratar de infração que evidencia ves�gio, ou indicação da
existência de câmeras no local;
VII - Assinatura do servidor, com nome legível e RE.
§ 1º - O Coordenador de Equipe deverá fazer o registro do RO, considerando
os Termos produzidos pela equipe, para ser avaliado pelo Diretor do Centro de Atendimento, que
deverá classificar a infração como leve, média ou grave.
§ 2º - Em se tratando de infração leve ou média, o Diretor encaminhará o RO
à Equipe de Referência do adolescente, não sendo necessária a realização de Bole�m de
Ocorrência.
§ 3º - Em se tratando de infração grave, o Diretor encaminhará o Registro de
Ocorrência à Comissão de Avaliação Disciplinar - CAD.
§ 4º - Em ambos os casos, o RO será enviado on-line para o Diretor de
Divisão Regional, sem prejuízo da comunicação à Sala de Situação, em conformidade ao
estabelecido pela ins�tuição.
§ 5º - Caberá ao Diretor do Centro de Atendimento ou Gestor por ele
designado promover a elaboração de Boletim de Ocorrência, nos casos descritos no artigo 1°,
bem como efetivar a devida comunicação disciplinar à autoridade judiciária competente.
Artigo 4º - É obrigatório que todo funcionário, ao presenciar fatos que
configurem infrações disciplinares de qualquer natureza, elabore o Termo Circunstanciado, antes
de deixar as dependências do CASA.
Artigo 5º - No caso de ocorrências no interior dos Centros Socioeducativos, o
condutor do Boletim de Ocorrência deverá ser o Diretor do Centro ou outro Gestor por ele
designado; os fatos deverão ser descritos com fidedignidade.
Artigo 6°- Servidor apontado como supostamente envolvido em agressão ao
adolescente não deverá acompanhá-lo à delegacia e demais encaminhamentos, como medida de
prevenção.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria Normativa nº 093/2005, Portaria Normativa nº 141/2008 e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se.
11/04/2024, 17:32SEI/GESP - 0024796522 - Portaria
João Veríssimo Fernandes
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Joao Verissimo Fernandes, Presidente,
em 11/04/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site
h�ps://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código
verificador 0024796522 e o código CRC 12C79D6F.
Fonte: Fundação CASA
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