Limpeza, informática, copeiragem e recepção podem ser delegados a agentes privados
Por Gustavo Silva — Rio de Janeiro
A segurança de presídios é tarefa intransferível do Estado, e os atos que envolvam exercício do poder de polícia só podem ser desempenhadas por policiais penais aprovados em concurso público. Contudo, é possível delegar a agentes privados serviços como como limpeza, informática, copeiragem e recepção. O entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) foi encaminhado nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A manifestação ocorreu em uma ação proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, que questiona um dispositivo de uma lei estadual do Paraná. Segundo o grupo, a norma abre margem para um "inconstitucional exercício do poder de polícia por agentes particulares empregados por organizações privadas" que celebram parcerias com o poder público para atuarem nos presídios do estado.
De acordo com a associação, o estado tem três mil pessoas empregadas nos presídios como “monitores de ressocialização criminal”, desempenhando atividades idênticas aos policiais penais.
A AGU defende o não conhecimento e a improcedência da ação, porque a legislação prevê “a impossibilidade de delegação do poder de polícia”.
"A restrição não significa, porém, que toda e qualquer atividade efetuada dentro de estabelecimentos penais deva ser necessariamente realizada por policiais penais", ressalta.
A ação está sob relatoria do ministro André Mendonça e ainda não tem data para ser julgada
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