Em atenção às solicitações dos servidores, informamos que os estornos ocorrerão a partir da folha de pagamento de abril de 2024, na mesma quantidade de parcelas dos meses em que houve o pagamento indevido e desde que não supere 20% do salário líquido.
Os detalhes dos parcelamento poderão ser consultados no portal E-CASA - Módulo "DRH - Informações de Pagamento".
As demais orientações ficam mantidas, na forma que segue:
Informamos que foram identificadas as seguintes inconsistências em folha de pagamento referentes ao ano de 2023:
1 - Quantidade de horas/minutos em algumas rubricas do Boletim ERP (adicional noturno e/ou hora extras) que foram importadas para os demonstrativos de pagamento de servidores
2 - Pagamento de diferença de reajuste da 1ª Parcela do 13º salário 2023, através da rubrica "1764 - DIF REAJ RET 1a P 13" o qual não houve o devido abatimento no pagamento da 2ª Parcela do 13º salário, gerando pagamento a maior aos servidores.
Diante do exposto, solicitamos convocar os servidores listados na planilha anexa a ingressar no portal E-CASA - Módulo "DRH - Informações de Pagamento", onde estão disponíveis as informações dos valores recebidos a maior, bem como o valor a estornar e parcelamento proposto, realizando o preenchimento do "TERMO DE CIÊNCIA" (anexo).
Acrescentamos que o "TERMO DE CIÊNCIA", não deverá ser encaminhado à DRH-SFP, devendo ser arquivado no prontuário funcional do servidor, caso haja necessidade de consultas futuras.
O sistema poderá ser acessado conforme instruções abaixo
1 - Acessar o portal E-CASA no site comunicado da Fundação CASA aos servidores
http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br
2 - Utilizar o “login” e “senha” pessoal, que são os mesmos de acesso ao sistema ERP
3 - Acionar o botão com ícone "DRH - Informações de Pagamento"
Qualquer dúvida sobre o tema os servidores poderão solicitar esclarecimento através do Telefone 2927-9097 / 2927-9633 e Fale com a DRH - "DRH - Informações de Pagamento".
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