sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Homicídios contra oficiais de justiça, agentes de trânsito e guardas municipais podem ter pena agravada

 

Segundo Meira, os oficiais de justiça desempenham um papel crucial na efetivação das decisões judiciais, enfrentando situações de alta tensão ao cumprir mandados judiciais


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Cadastrado por

Jamildo Melo

Publicado em 08/09/2023 às 11:23 | Atualizado em 08/09/2023 às 14:20
Deputado Coronel Meira, de Pernambuco
Deputado Coronel Meira, de Pernambuco - PL/Divulgação

Os deputados federais Coronel Meira (PL/PE) e Coronel Fraga (PL/DF) apresentaram o Projeto de Lei 4303, que visa promover a segurança e proteção dos oficiais de justiça, agentes de trânsito e guardas municipais, reconhecendo os riscos inerentes às suas atividades.

A proposta tem como objetivo qualificar o crime de homicídio contra agentes públicos, considerando a importância desses profissionais na manutenção da ordem pública e na promoção da segurança da sociedade.Segundo Meira, os oficiais de justiça desempenham um papel crucial na efetivação das decisões judiciais, enfrentando situações de alta tensão ao cumprir mandados judiciais.

Os agentes de trânsito também têm papel essencial na fiscalização e promoção da segurança viária, enquanto os guardas municipais são responsáveis por garantir a segurança nas localidades onde atuam.

Devido à natureza de suas funções, que podem colocá-los em situações de risco, a inclusão desses profissionais na qualificadora do crime de homicídio é necessária. O PL também inclui seus familiares diretos.

Meira diz que a exposição a situações de conflito, resistência e violência física é uma realidade constante para esses servidores públicos. Portanto, é fundamental que a legislação estabeleça medidas de proteção e punições adequadas para aqueles que cometem homicídios contra eles ou seus familiares próximos, em razão de sua condição profissional.     

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