Atualizado em 04 agosto, 2023 às 12:12
Decisão afeta obtenção de anuênios, triênios, quinquênios e licença prêmio relativos ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
O Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um pedido do governo de São Paulo, suspendeu na quinta-feira (27), por meio de uma decisão liminar, os efeitos do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) favorável à devolução da contagem de tempo dos servidores estaduais para obtenção de anuênios, triênios, quinquênios e licença prêmio relativos ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
O governo paulista, em reclamação enviada à Corte pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), alegou que a decisão do TCE pode gerar “graves consequências de natureza financeira e orçamentária, com potencial multiplicador de ensejar milhares de pedidos de recálculos de benefícios remuneratórios a serem percebidos por servidores”.
Emitido em 12 de julho, o parecer do TCE, que não possui efeito vinculante, ou seja, de observância obrigatória, entende que pode ser considerada, para todos os efeitos legais, a contagem de tempo referente ao período da pandemia da Covid-19 supracitado.
Além do paulista, outros Tribunais de Contas de Estados distintos, como Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro, têm emitido pareceres na mesma linha.
O CPP, como entidade representativa do magistério há mais de 93 anos, é a favor da adoção, por parte do governo do estado, das medidas propostas pelo Tribunal de Contas paulista, descongelando o tempo de serviço para obtenção de anuênios, triênios, quinquênios e licença-prêmio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário